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O PL 1904 e as vítimas de estupro

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“Deus é amor”, eles dizem enquanto redigem e assinam um projeto de lei que equipara vítimas de estupro a homicidas. No PL 1904/2024 não há uma única linha ou palavra de esperança para as meninas e mulheres que, cotidianamente, são agredidas e violentadas no Brasil, geralmente por homens de seu círculo familiar ou de relações próximas.

Segundo o “Atlas da Violência” deste ano, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a maioria das vítimas de estupro no país são crianças de 0 a 14 anos de idade. Ainda segundo o relatório do Ipea, de cada 10 pessoas estupradas no país, seis são meninas com até 13 anos de idade. Ora, caso essas meninas agredidas, violadas e deformadas pela violência do ato sexual não consentido engravidem e precisem abortar, mesmo dentro das normas jurídicas hoje vigentes, pelo teor do referido PL elas correm o sério risco de serem sentenciadas a uma pena de até 20 anos de reclusão. Isso para as que sobreviverem, claro, porque muitas morrem.

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Eis os nomes dos deputados federais autores do PL 1904/2024, agrupados por partido, todos de direita (quatro são de Minas Gerais): PL (Sóstenes Cavalcante, Paulo Bilynskyj, Gilvan da Federal, Filipe Martins, Bibo Nunes, Mario Frias, Abilio Brunini, Carla Zambelli, Ramagem, Bia Kicis, Junio Amaral, Coronel Fernanda, Eurico, Alden, Eduardo Bolsorano, Julia Zanatta, Nikolas Ferreira, Eli Borges), PP (Evair Vieira de Melo, Luiz Ovando), MDB (Palumbo, Simone Marquetto, Pezenti), Republicanos (Ely Santos, Franciane Bayer, Fred Linhares), União Brasil (Cristiane Lopes, Dayany Bittencourt), PRD (Frederico), Avante (Greyce Elias), PSDB (Lêda Borges), PSD (Cezinha de Madureira).

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“Deus é amor”, eles dizem enquanto propõem que meninas grávidas por estupro sejam vistas pela sociedade não como vítimas, e sim como culpadas pelo fruto da violência que sofreram. Afinal, qual a importância da vida de uma menina ou mulher estuprada frente o “direito” do estuprador de ser pai? Nenhuma, é o que se depreende desse projeto de lei.

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