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Promessas de fim da impunidade

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A democracia brasileira deu passos importantes em maio – mais precisamente, na terça-feira dia 22: a Câmara dos Deputados aprovou a PEC do trabalho escravo; a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça rejeitou o absurdo pedido de anistia do mais famoso alcaguete do país, o cabo Anselmo; e a Justiça de São Paulo decidiu manter o processo de responsabilização do notório coronel Ustra como um dos principais torturadores da repressão durante a Ditadura Militar.

Essas decisões representam diferentes maneiras de avanços na agenda dos direitos humanos e da democracia.

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A aprovação, pela Câmara dos Deputados, com ampla margem de 360 votos contra 29 de arcaicos saudosistas da escravidão e 25 abstenções, representa um avanço civilizatório, ao penalizar, de forma condizente com a gravidade do crime, aqueles que continuam infringindo a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, e ignorando a proibição do trabalho escravo nela consignada.

As outras decisões referem-se à responsabilização dos torturadores da repressão da Ditadura Militar de 1964. A primeira coloca uma pedra sobre as pretensões absurdas do ex-marinheiro e alcaguete José Anselmo dos Santos (vulgo cabo Anselmo) que pretendia ser indenizado com base na Lei de Anistia. Ele alegou falsamente que sofreu perseguição policial nos primeiros anos da Ditadura, mesmo ante a comprovação de que, já no final do governo João Goulart, era um agente da polícia política e da espionagem norte-americana no Brasil, a famigerada CIA. Infiltrado em organizações da resistência contra a Ditadura, ele delatou entre cem a 200 heróis do povo brasileiro, sendo cúmplice do assassinato de dezenas deles, entre os quais sua própria mulher, a paraguaia Soledad Barret Viedma.

O outro avanço alcançado foi a manutenção do processo contra o ex-comandante do DOI-Codi de São Paulo, o coronel da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, responsabilizado civilmente em outubro de 2008 pela Justiça Federal em São Paulo por sequestro e tortura durante a Ditadura. O coronel pretende cancelar essa condenação, que abre caminho a outras ações responsabilizando-o por ações bárbaras semelhantes. A Justiça decidiu adiar o julgamento do caso, à espera de mais revelações contra o coronel torturador e comandante de torturadores, que surgirão dos trabalhos da Comissão da Verdade.

A denúncia foi feita com base na tese de crime continuado, pois, desde então, o líder sindical Aluísio Palhano está desaparecido, não se tendo notícia do que ocorreu com ele. Em sua sentença, o juiz Márcio Rached Millani, de certa forma, declarou-se incapaz de acatar aquela denúncia. Ele lembrou a vigência da Lei de Anistia e a contradição entre as decisões do Supremo Tribunal Federal, que validou aquela lei, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a declarou inválida, mas o juiz praticamente reconheceu o sequestro e o assassinato de Palhano pela repressão, ao declarar que sua morte é a situação mais provável, uma vez que não se teve mais notícias dele após essa data.

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