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O casamento é sagrado

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A fé cristã revela que o casamento não é uma instituição simplesmente humana. Jesus Cristo ensinou sem equívoco o sentido original e sagrado da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo. Jesus nos lembra que o casamento é indissolúvel: “O que Deus uniu o homem não deve separar” (Marcos 10,9). A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo, afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. “O matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte” (Código de Direito Canônico: cânon 1141).

Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor. O amor conjugal exige, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Além de ser uma ofensa grave à lei de Deus, o divórcio é uma praga social. “O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Essa desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e por seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.

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Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; nesse caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido” (Catecismo da Igreja Católica nº 2385 e 2386). O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento. De acordo com a norma geral da Igreja Católica, os divorciados recasados, embora não estejam separados da Igreja, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação, que objetivamente contrasta com a lei de Deus que Cristo recordou e reafirmou (Catecismo da Igreja Católica nº 1650 e 1665).

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Eu, Luís Eugênio, tive a felicidade de comemorar os 57 anos de vida matrimonial de meus pais (Linio e Carmen). O Concílio Vaticano II afirmou que o autêntico amor conjugal seria mais apreciado e formar-se-ia a seu respeito uma sã opinião pública se os esposos cristãos dessem um testemunho eminente de fidelidade e harmonia, além da solicitude na educação dos filhos e se fizessem a sua parte na necessária renovação cultural, psicológica e social em favor do casamento e da família. Quem desvaloriza o casamento e banaliza essa instituição sagrada contraria os desígnios de Deus, prejudica a si mesmo e a sociedade inteira, pois a família fundada no casamento indissolúvel é a célula primeira e vital da sociedade. Acima das opiniões flutuantes e falíveis das pessoas e dos errôneos condicionamentos sociais, existe uma verdade objetiva. Nesse caso, trata-se da verdade objetiva da dignidade do casamento que precisa ser reconhecida, retomada, preservada, valorizada e respeitada.

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