Com o advento da Constituição Federal de 1988 e após edições de leis específicas, diversos Conselhos foram instituídos (chamados de Conselhos de Direitos), entre eles o da Saúde, Educação, Assistência Social e por aí afora… Pretendia-se que, por meio deles, a sociedade civil pudesse se manifestar, no exercício de uma democracia “direta e participativa” e a tais institutos foi, assim, dado caráter deliberativo.
Estive presente e atuando efetivamente na construção e nos primeiros passos de alguns deles em Juiz de Fora. E, por muitos anos, integrei um deles, o da Saúde, e sempre procurando contribuir, no limite exíguo de minhas possibilidades. Ainda que sujeito a erros como qualquer pessoa comum, doei-me ao máximo do possível, chegando a atuar por dois anos consecutivos como ouvidor municipal de saúde, “comprando brigas” com a então toda poderosa e temida secretária Municipal de Saúde. Acumulei uma considerável gama de informações e de experiências. Valeu!!!
Não obstante, tenho podido observar que o caráter deliberativo de tais Conselhos, na prática, muito raramente é exercido e respeitado pelas autoridades constituídas.
Agora mesmo, vemos o ministro da Saúde de Temer anunciando o fim do Samu e da Farmácia Popular. Nestes casos, não precisará passar pelo CNS ou o Governo passará rolo compressor sobre ele?
Por prevalecerem interesses pessoais de alguns dos seus membros ou por simples negligência, muitas vezes, os Conselhos ou os conselheiros em sua maioria abrem mão do seu caráter deliberativo de políticas públicas e fazem o papel, na maioria das vezes, de meros homologadores das decisões e caprichos do Chefe do Executivo. O resto? Que se danem todos, inclusive o público-alvo destes colegiados e os contribuintes dos cofres públicos.
Muito triste e desanimador!