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Livre arbítrio e o consumidor

editorial
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Pensando apenas na receita, o Governo sancionou medida provisória e um projeto de lei aprovados pelo Congresso que regulamentam as apostas esportivas no país. A MP estabeleceu as novas regras dos jogos e também da cobrança tributária. Por ser medida provisória, já começa a valer a partir de sua publicação e o Congresso Nacional terá 120 dias para analisá-la, o que está próximo de acontecer, uma vez que a publicação ocorreu no dia 25 de julho.

O jogo é proibido no Brasil desde 1946, por iniciativa do então presidente Gaspar Dutra, mas agora a meta tem um forte viés econômico. As fontes do Governo indicam que a arrecadação vai aumentar nesse novo cenário.

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O que o Congresso e o Planalto não avaliaram em profundidade foram as consequências da permissão. O relatório do Banco Central apontando o trânsito de dinheiro nas apostas, envolvendo até mesmo beneficiários do Bolsa Família, acendeu a luz amarela e agora se busca algum tipo de restrição para reduzir os danos nas famílias que estão destinando parte do orçamento para as apostas na expectativa de ganhar e mudar de vida.

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Não se trata de uma operação simples pelo volume de recursos envolvidos como também não faz sentido demonizar os beneficiários do bolsa família, que estariam pagando uma conta que é de tantos outros segmentos da população que faz o mesmo tipo de investimento.

Antes de se criar novas leis, é importante avaliar a experiência de outros países, especialmente os desenvolvidos, a fim de se estabelecer regras capazes de proteger o consumidor sem, no entanto, restringir as apostas. Um dos mercados mais antigos, o Reino Unido tem uma comissão exclusiva (Gambling Commission) – criada em 2005 – responsável por regular as apostas esportivas.

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A regulamentação estabelece o licenciamento obrigatório para todas as empresas de apostas – físicas ou online – o que, por si só, já seria um avanço, por inibir as empresas clandestinas. Os britânicos, para defender o consumidor, estabelecem limites, verificam a faixa etária e fazem campanhas contra o vício em jogos. Ao contrário do que já se discute no Brasil – o que seria um contrassenso – eles permitem a publicidade, mas com regras que proíbem a promoção de jogos para menores de idade. As próprias empresas são obrigadas a divulgar essa restrição.

A maioria dos países têm regras próprias, mas há consenso quando se cobra o registro formal das bets e medidas que alertem os consumidores, como já ocorre com o cigarro. O cidadão tem o livre arbítrio de jogar, mas deve ser colocado à mesa algum tipo de restrição para que ele, no anseio de uma vida melhor, acabe comprometendo todo o seu orçamento e, por consequências causar danos a si próprio e à sua família.

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