Em períodos eleitorais especialmente, costuma-se, junto com as pesquisas sobre tendência do voto, também levantar os problemas que mais afligem a população. O resultado é recorrente. O brasileiro, a despeito de todos os avanços econômicos – e foram muitos – ainda tem queixas sobre saúde, educação e segurança. Esta última tem sido sistematicamente vista pela ótica da repressão. A sociedade, tolhida no constitucional direito de ir e vir a qualquer momento, cobra eficiência da polícia, mas trata-se de uma exigência que não esgota a questão. O papel repressor do estado é fundamental, mas de nada valerá se as outras etapas não forem cumpridas.
Na edição de sexta-feira, a Tribuna apontou uma demanda que tem reflexo direto na segurança. A Casa do Albergado foi extinta e, sem vagas, Juiz de Fora tem cerca de 500 condenados nas ruas. De acordo com a matéria, presos do regime aberto estão livres por falta de estrutura na unidade. O que mais chamou a atenção foi o fato de que, entre os beneficiados com a medida, está um dos suspeitos de matar uma idosa no Bairro São Pedro, há cerca de uma semana.
Ligar os fatos e apontar o dedo seria o raciocínio lógico, mas é mais recomendável discutir o problema como um todo. O país tem um sério déficit de vagas em seu sistema prisional, obrigando juízes, como foi o caso do titular da execução penal em Juiz de Fora, a tomar providências drásticas. Teria outro caminho? O Ceresp, construído para abrigar 240 presos provisórios, chega perigosamente à casa dos mil abrigados. Mantê-los todos, como nas masmorras, certamente agradaria segmentos defensores da punição desse nível, mas seria, sim, implantar um paiol de pólvora para essa mesma sociedade que clama por justiça.
Num momento em que os estados lutam por investimentos, e a população se esconde dentro de suas casas, o Governo federal contingencia os recursos, tirando R$ 1 bilhão do sistema. Dessa forma, não faz sentido cobrar somente dos agentes da lei que cumpram o seu dever. Eles cumprem, mas, como eles próprios observam, de nada adianta prender se no dia seguinte os bandidos estão soltos. E na ótica da Justiça, vale a mesma lógica: de nada adianta condenar se não há lugar para colocar os presos.
