O aumento da temperatura nos pronunciamentos dos candidatos nas jornadas pelo país afora levou dois ministros do Supremo, em situações distintas, a fazer uma defesa enfática da democracia. No último dia de sua interinidade na Presidência da República, que ocupou enquanto o titular Michel Temer participava da Assembleia das Nações Unidas em Nova York, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acentuou que ninguém vai desafiar a democracia. “Tenho certeza de que todos os candidatos que hoje estão colocados para disputa do primeiro turno têm clareza de que o respeito às regras do jogo faz parte da possibilidade de uma vitória em um eventual segundo turno no Brasil”, destacou.
Já o ministro Luiz Roberto Barroso, ao ser indagado sob uma possível volta da tutela militar, foi objetivo: “Nós já percorremos todos os ciclos do atraso. E, portanto, eu acho que esse é um risco inexistente”. E destacou duas regras: “Quem ganha (as eleições) leva. Quem leva respeita as regras do jogo e os direitos dos outros”. Até o presidente Michel Temer, em pronunciamento na ONU, destacou que a democracia é sólida no país e observou que a alternância de poder é da alma da democracia.
Tais pronunciamentos são oportunos, pois há sempre os que apostam no extremismo para impor suas ideias, mesmo sabendo que num país tão plural como o Brasil é preciso dialogar. Ademais, a democracia é uma conquista da própria sociedade que dela não deve abrir mão. Mas engana-se quem avalia o risco somente pela ótica de uma ação militar. No livro “Como as democracias morrem”, os pesquisadores Steven Levitsky e Daniel Ziblat advertem que o poder civil também tem forte influência nessa derrocada, sobretudo quando atuam sob o viés autocrático de lideranças que se consideram responsáveis pelo encaminhamento das causas de um país sem respeitar o sistema de contrapesos implantado no Legislativo.
Aos 30 anos, a Constituição Federal é uma garantia para a sociedade e para os governos. O discurso ora polarizado faz parte do jogo, desde que não extrapole para propostas que, além de não serem factíveis, coloquem em xeque o texto promulgado em 5 de outubro de 1988.