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SEARA ALHEIA

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, aprovou a admissibilidade de uma emenda constitucional que poderá dar ao Parlamento condições de questionar e sustar atos normativos do Judiciário que invadam sua competência. De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC estabelece que é competência do Legislativo sustar atos que extrapolem o que a lei permite. A proposta passou por essa etapa com apoio unânime dos presentes, numa clara demonstração de irritação dos deputados com as decisões polêmicas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. A mais recente foi a autorização para a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, que provocou protestos de diversos segmentos religiosos.

Como o mérito ainda não foi discutido, é preciso prudência na discussão da matéria. O autor não especificou que tipo de ato deve ser questionado, mas, se não afetou, pelo menos resvalou numa cláusula pétrea que trata da separação dos poderes. A Constituição Federal é clara ao estabelecer que os poderes são harmônicos, mas independentes, e o que o deputado quer fazer é invadir a seara alheia. O STF, como manda a regra, não se manifestou oficialmente, mas, certamente, vai questionar a iniciativa.

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O que o deputado não entendeu – deliberadamente ou não – é que não há uma ingerência do Judiciário, e sim inapetência do Legislativo que, há várias legislaturas, abriu mão de suas prerrogativas para viver do poder de agenda do Executivo, criando projetos de clara inconstitucionalidade. Ademais, o STF age por manifestação externa e, se toma decisões, é porque é provocado por alguém que viu, nas propostas, vícios a serem corrigidos. O Congresso, por exemplo, aprovou a Lei da Ficha Limpa em cima da perna sem corrigir as falhas. O Judiciário só agiu para fazer tais correções. E fez.

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