Entre os muitos desafios que tem pela frente, a Comissão Especial da Reforma Política deve avaliar com prudência o questionamento dos cientistas políticos ao item que trata da coincidência das eleições. No entendimento dos professores – convidados para depor na comissão -, haveria um dano direto à discussão das questões municipais. A eleição para a Presidência dominaria o debate, prejudicando a avaliação de temas que afetam diretamente a comunidade. O pleito único deixaria de lado temas como asfaltamento de ruas, mobilidade urbana, postos de saúde, para dar margem a uma agenda macro, sobretudo econômica.
O argumento faz sentido, mas também é preciso avaliar o custo de eleições de dois em dois anos, que não tiram os políticos do palanque por conta dos interesses que envolvem os dois momentos eleitorais. Deputados eleitos são virtuais candidatos a prefeito no pleito seguinte, da mesma forma que senadores pensam nos governos ou na Presidência. A via inversa também vale. Governadores em fim de mandato pensam no Congresso, e prefeitos, nas assembleias legislativas.
Há pontos de vistas sólidos em ambos os lados, mas recorrer à história é um bom exercício. Em 1970, os prefeitos foram eleitos para um mandato tampão de apenas dois anos. Em 1980, os eleitos em 1976 tiveram seus mandatos prorrogados por dois anos, valendo para os eleitos em seguida um mandato de seis anos. Em Juiz de Fora, ficaram seis anos num só mandato os ex-prefeitos Mello Reis e Tarcísio Delgado. Agora, fala-se em um mandato de cinco anos para todos os cargos, experiência também vivida na Presidência de José Sarney. O acúmulo destes fatos deve servir de referência na hora da decisão.
