A divulgação de mais um crime brutal envolvendo adolescentes no Bairro Filgueiras, na última sexta-feira, acirra novamente os ânimos no que diz respeito à punição dos menores de 18 anos de idade no país. Pelo menos cinco jovens estariam envolvidos em um duplo assassinato ocorrido naquela região, tendo três deles confessado friamente as mortes por esfaqueamento. Obviamente, as pessoas atingidas por crime tão bárbaro defenderiam a punição severa a estes adolescentes, não só a diminuição da idade penal, como posicionamentos até mais radicais.
No entanto, a questão é profunda e vai desde a omissão familiar à do Estado, como ressalta a professora de direito penal Cíntia Toledo Miranda Chaves, na reportagem da Tribuna. Ela destaca o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ser pouco cumprido, apesar de ser um conjunto de leis com respaldo internacional e da ONU. O ideal não seria modificá-lo, mas fazê-lo valer. A discussão sobre a redução da maioridade penal só desviaria o foco da questão, porque de nada adiantaria encher as cadeias de adolescentes, agravando os problemas sociais.
Não se trata de cobrar “olho por olho, dente por dente” destes adolescentes. Pelo contrário, é preciso investir no cerne da questão, que envolve, sim, o acautelamento deles, como já previsto pelo ECA, além de medidas preventivas na área social, reformulação dos centros de internação, do sistema penitenciário e das próprias polícias. É necessário investir também em mais segurança, mas se o problema não for tratado sem demagogia, nem que se coloque um policial para cada habitante nas ruas e todos os infratores nas cadeias, a situação será resolvida. Outros virão, serão cooptados pelo tráfico e, assim, sucessivamente.
Para o bem ou para o mal, o Estatuto da Criança só é lembrado quando um jovem comete um crime grave, mas e quando a sociedade falha com este jovem, que usa e vende crack, que, por isso, deixa de frequentar a escola, não tem onde se tratar e se perde nas ruas? O clamor popular deve vir, sim, mas não só para os deveres, como também para os direitos. O que se tem visto, porém, é a falta de sensibilidade para as questões do “menor abandonado”, mas o temor e o ódio de sobra quando este vira o “menor infrator”.
