Ícone do site Tribuna de Minas

O luto continua

editorial
PUBLICIDADE

Há exatos cinco anos, quando o relógio indicava 12h28, a Barragem da Mina do Feijão, em Brumadinho, veio abaixo. Um número imensurável de resíduos de minério se projetou pelas encostas levando de roldão tudo o que estava pela frente. Nesse trajeto estavam quase três centenas de trabalhadores – a maioria no refeitório – que não tiveram meios de escapar. 272 morreram na maior tragédia ambiental do país.

A Assembleia Legislativa realizará um ato público no mesmo local e horário. O objetivo é manter a memória das vítimas e destacar que, apesar dos acordos indenizatórios entre o Governo de Minas e a Vale do Rio Doce, ainda não há um desfecho.

PUBLICIDADE

As ações penais ainda não tiveram uma sentença de mérito. Contra 16 pessoas físicas, entre elas ex-diretores e funcionários da Vale e da empresa alemã Tüv Sud – que atestou a segurança da barragem – há a acusação de homicídio qualificado, crimes contra a fauna, a flora e o meio ambiente. As duas empresas foram denunciadas como pessoas jurídicas pelos crimes ambientais.
O processo segue um roteiro angustiante, especialmente para os familiares das vítimas. Ele tramitou na 2 Vara Cível e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho, mas, diante de um conflito de competência entre a justiça estadual e a justiça Federal, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Em 2022, a Segunda Turma do STF decidiu que a competência seria da Justiça Federal.

PUBLICIDADE

Estabelecida a competência, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia do Ministério Público de Minas. Feito isso, a ação penal passou a tramitar na 9 Vara Federal de Belo Horizonte. Atualmente, ela está na fase de instrução – quando são produzidas as provas e ouvidas testemunhas e acusados -, mas não há, sequer, data do julgamento por um juiz federal.
Cinco anos é um tempo excessivo para uma decisão de mérito, retratando a Justiça no país. Este resultado não vem apenas dos ritos, mas também do acúmulo de processos similares. Juízes e promotores da primeira instância, especialmente, enfrentam esta repetição nos tribunais.

É fato que todos são iguais perante a lei, mas é fundamental considerar que as condições não são semelhantes. A morte de 272 pessoas precisa de um desfecho para apascentar não apenas o coração dos familiares, mas também para indicar que um ato de tamanha magnitude não pode ficar impune.

PUBLICIDADE

A Assembleia Legislativa, ao fazer um ato público no local e horário da tragédia adota uma postura emblemática, mas é preciso aperfeiçoar as normas de segurança que tratam das barragens. Houve avanços, mas não o suficiente para garantir a tranquilidade das populações no seu entorno.

Sair da versão mobile