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RECURSOS DEMAIS

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Resolvido o impasse entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o Supremo passa, agora, à parte mais crítica do processo do mensalão, ao analisar os recursos infringentes, que podem reduzir a pena de alguns réus, sobretudo aqueles cuja condenação ocorreu com ressalvas, isto é, não foi por unanimidade. Pelo depoimento dos próprios ministros, há espaço legal para mudanças, embora esse possível resultado não venha a agradar as ruas. Mas faz parte do jogo, já que está inscrito na própria legislação.

Ao mesmo tempo, porém, o STF deu um recado importante àqueles que usam recursos de toda sorte para protelar sentenças. Os ministros estão fixando entendimento de que muitas demandas podem ter seu trânsito julgado antecipadamente, pois não há sentido para tantas apelações. São casos vencidos pelas próprias evidências, que acabam comprometendo a própria máquina jurídica, emperrando a pauta dos operadores do Direito.

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O recado foi dado pelo mais novo membro do Supremo, ministro Roberto Barroso, ao analisar um processo que está sob sigilo e envolve um político do Acre. Em seu voto, criticou o excesso de recursos previstos no Judiciário. É um equívoco a ideia de que devido processo legal é o processo que não termina. Penso que, nas hipóteses em que o tribunal constate serem protelatórios embargos de declaração, devemos declarar o trânsito em julgado e extinguir a possibilidade de se perpetuar todo e qualquer processo. Recado melhor não há.

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