O fato de em 2024 ser ano de eleição, com a população – especialmente após o início da campanha, em agosto – estar envolvida nas discussões sobre quem vai ocupar prefeituras e câmara municipais, não alterou a posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele abriu possibilidades de o Congresso analisar, ainda este ano, os projetos que tratam do fim da reeleição para Presidência da República, governos estaduais e municipais, valendo, provavelmente, a partir de 2030. É algo a ser avaliado com acuidade, porque senadores e deputados também estarão envolvidos na disputa. Uns, como candidatos, e outros, em busca de respaldo de representantes de Legislativo e prefeituras para o pleito de 2026.
A matéria é de grande relevância, embora esse modelo ainda não tenha 30 anos de implantação. A reeleição foi adotada no mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que, ao fim e ao cabo, foi o primeiro beneficiário. De lá para cá, até mesmo políticos que se mostraram contra acabaram utilizando a reeleição para continuidade de seus mandatos.
Recentemente, o Instituto Paraná de Pesquisa apontou uma divisão na opinião pública: 53,2% dos entrevistados se manifestaram contra a reeleição, mas, se considerada a margem de erro, os números revelaram um país dividido ante argumentos sólidos de ambos os lados.
Os críticos, como já foi tratado em editorial pela Tribuna, consideram que os gestores, quando tomam posse para o primeiro, já estão pensando no segundo mandato e articulam suas gestões com esse objetivo. Ademais, preenchem suas administrações com aliados de conveniência em razão do próximo pleito.
Por sua vez, os defensores de um segundo mandato o interpretam como uma oportunidade de os governantes que fizeram uma gestão de sucesso darem continuidade aos seus projetos. A segunda chance, entendem, é fundamental para evitar um problema recorrente no país: o sucessor, se situado no campo da oposição, não dá continuidade a projetos e obras do antecessor, preferindo imprimir uma marca própria apesar de todos os custos.
Legislações consolidadas carecem de tempo de maturação, a fim de evitar insegurança jurídica, como é caso do novo Código Civil. O Brasil levou quase um século para mudar a legislação de 1916 – o código de Clóvis Bevilácqua, inspirado no Código Napoleônico -, só adotando um novo Código em 2002, que entrou em vigor em 2003. A mudança agora em curso tem dificuldades, carecendo apenas de atualização.
Vale o mesmo para a lei que trata da reeleição. Se o Congresso, em vez de uma guinada completa, discutir normas que aperfeiçoem o modelo, certamente prestará um serviço mais eficaz.
Os que apoiam o fim da reeleição pregam um mandato de cinco anos, que, aliás, já foi experimentado no Brasil na gestão José Sarney. Enquanto isso, na América Latina, há um cenário de experiências mistas que vão desde a reeleição a modelos de reeleições contínuas, como é o caso da Venezuela com o presidente Maduro, que ainda este ano tentará um novo mandato. Desde a morte de Hugo Chávez, em 2013, ele ocupa o cargo sem dar chances para outras candidaturas.
A questão é saber se a reeleição oferece oportunidades para políticas de longo prazo ou se implementa a concentração de poder. Criar normas para tais correções é, provavelmente, a alternativa mais razoável.