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Pacto federativo

editorial
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A Assembleia Legislativa deve concluir, ainda esta semana, a votação do projeto enviado pelo governador Romeu Zema que ratifica o protocolo de intenções para a criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e do Sudeste (Consud). Dele fazem parte, além de Minas, os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Tal organismo já existe no modelo informal desde 2019, quando ocorreu em Belo Horizonte a primeira reunião.

O projeto foi alvo de turbulência ante a interpretação dada a uma declaração do governador mineiro quando comparou o grau de empregabilidade nas regiões Sul e Sudeste com o Nordeste, apontando o volume de arrecadação que, de fato, é bem maior do que os vizinhos do Norte e Nordeste do país. O desconforto, no entanto, já foi superado não apenas por novas explicações de Zema, mas também pelo entendimento de que é preciso avançar na questão que é, de fato, o pano de fundo para o pacto federativo.

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Ainda no seu primeiro mandato como senador, inaugurado em 1975, o ex-presidente Itamar Franco já alertava para a necessidade de se estabelecer normas envolvendo todos os níveis de governo, para que cada um tivesse autonomia para gerir sua arrecadação ou uma divisão mais equânime dos repasses tributários. A discussão continua em pauta, mas ainda não se chegou a uma decisão de mérito a despeito da PEC 188, protocolada no Congresso em 2019.

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Na fase mais aguda da reforma tributária – que deve ser parte do debate envolvendo o Pacto Federativo -, a pedra de toque continua sendo a disparidade tributária envolvendo não apenas os estados entre si, mas também a concentração da maior parte nos cofres da União, enquanto os municípios, principalmente, ficam à mercê de verbas do Fundo Nacional de Participação, de emendas parlamentares e de tributos próprios, como ISS e IPTU.

O pacto, no entanto, vai além das transferências tributárias. Os municípios, nos quais tudo acontece, defendem maior autonomia para tomar decisões sem interferência da União e dos estados. Estes, por sua vez, também querem ampliar suas prerrogativas sem, necessariamente, depender do Governo Federal. Um dos nós é o ICMS, cujas diferenças comprometem a ação de empresas que têm investimentos em mais de um ente federado.

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O debate em torno da responsabilidade envolve ainda as áreas de saúde, educação, infraestrutura e até segurança pública. Se antes a última era de competência dos governos estaduais e federal, está mais do que claro que os municípios são estratégicos para a implementação de medidas em defesa da população.

Como a segurança pública não é uma pauta exclusivamente focada na repressão, as medidas preventivas têm que envolver os municípios nos quais são gerenciadas políticas públicas com influência direta no dia a dia da população.

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Ao fim e ao cabo, quando se trata não apenas dos consórcios envolvendo os estados, mas também o pacto federativo, o envolvimento das três instâncias administrativas é fundamental, sob o risco de distorções no dividendo dos direitos e das obrigações de cada num.

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