Embora a Justiça e os tribunais de contas, especialmente, tenham sido lentos em suas sentenças de mérito – muitas vezes por conta de recursos -, é temerário o projeto de lei da Assembleia Legislativa de Minas propondo a extinção de ações do Tribunal de Contas do Estado que analisam gestões municipais de anos anteriores. Se aprovado, ele pode dar anistia antecipada a milhares de prefeitos, vereadores, servidores públicos e diretores de órgãos e empresas estatais. Uma emenda prevê que todos os processos que fiquem em tramitação por mais de cinco anos no TCE sejam automaticamente extintos. A proposta original, no entanto, estabelece a possibilidade de se firmar termos de ajustamento de gestão para adequar atos e procedimentos aos padrões de regularidade, mas a emenda muda tudo.
A legislação já é sábia em prever a prescrição para que processos não fiquem uma vida inteira nas gavetas sem uma decisão, mas, no caso em questão, soa estranho à opinião pública em função do pouco tempo e dos personagens que serão beneficiados. Cerca de um terço dos processos que tramitam no Tribunal envolve deputados e parentes dos parlamentares. Nestes termos, de acordo com especulações, serão 30 mil com destino ao arquivo morto.
O risco de propostas como essa é a legitimação de ações irregulares cometidas no serviço público. Além dos recursos, outro fator de atraso é a própria demanda, bem acima da capacidade de julgamento, mas não é essa a solução adequada. Os tribunais de contas foram criados para fiscalizar, orientar e punir os servidores que não cumprirem suas metas. Jogar no lixo um volume tão expressivo é o mesmo que dizer aos atuais e futuros administradores: façam o que quiserem, pois a prescrição criada pela Assembleia garantirá a impunidade.
Num tempo em que as denúncias sobram, dar essa brecha é, também, andar na contramão, fato que o eleitor ficará sabendo em tempo de eleição. A procuração concedida aos deputados pelas urnas não implica em autobenefício, mas é o que se depreende em tal iniciativa, mesmo diante de expressivas e honrosas exceções.
