É senso comum no mundo jurídico não se questionar decisões dos juízes, mas delas é possível recorrer, a fim de corrigir possíveis incorreções ou até mesmo injustiças, mas não dá para ficar somente nos autos quando um ministro do Supremo, num ato com forte viés corporativista, censura uma reportagem envolvendo um dos membros da Corte. Ele justificou a decisão pela falta de provas contra o paciente, no caso o ministro Dias Toffoli, ora no exterior. O ministro entende como censura apenas a restrição prévia da reportagem, e não sua retirada das ruas após a publicação, num claro equívoco de interpretação.
No caso em questão, há vários caminhos que poderiam ser seguidos. Um deles é o direito de resposta, imanente a qualquer reportagem; o segundo seria uma ação de possíveis danos morais caso a matéria se mostre – ao fim das investigações – inverídica. Cortar caminho é um meio perigoso, pois tira do cidadão o direito de ser informado, sobretudo quando estão envolvidas personagens públicas.
O centro da polêmica é a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada pela revista digital “Crusoé” e pelo site “O Antagonista”. De acordo com o texto, o empreiteiro Marcelo Odebrecht identifica que o apelido do título, citado em um e-mail, refere-se ao presidente do STF.
Ao impedir a publicação da matéria, o ministro dá margem, por outro lado, a uma série de especulações, em vez de resolver o caso. Tirar das ruas informações alegando tratar-se de uma fake news também exige provas em contrário, isto é, somente pelo contraditório, pelo qual se possa apontar falhas no texto, é que se chega à verdade. Tirar as informações do ar, não.
A Constituição Federal, como destacam as Associações Nacionais de Editores de Revistas e de Jornais, é clara ao vedar tal tipo de violação. Em nota destaca: “A decisão configura censura, vedada pela Constituição cujos princípios cabem ser resguardados pelo STF”.
Como há espaço para recursos, a discussão deve chegar ao plenário do Supremo, no qual o gesto do ministro Alexandre de Moraes encontra restrição, mas também respaldo. O que se espera é uma decisão serena da Corte, mas suficiente para garantir o direito de informação.
