Se alguém procurar em dicionários de latim a expressão jus sperniandi, provavelmente não vai encontrá-la, pois, na verdade, não existe. Mas em qualquer roda de conhecedores do direito, a tradução será única: direito de espernear ou de reclamar. Trata-se de uma questão da legislação, que estabelece vários graus de jurisdição para coibir injustiças. No entanto, as possibilidades de recursos vão além do razoável, como foi possível ver no caso do mensalão. Boa parte dos réus protelou o quanto pôde a execução da sentença do STF, aproveitando-se de brechas legais e do que, de fato, permite a legislação brasileira. Quem tem um bom advogado e paciência passa ao largo mesmo em se tratando de sentenças de última instância, como observaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal.
E a quem cabe mudar essa situação? De acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição, a elaboração de leis é prerrogativa do Poder Legislativo, mas, quando se trata de Câmara e de Senado, vale mais a preocupação com o próprio umbigo. Os legisladores, mesmo diante de um cenário em que só pobre vai para a cadeia, ou quem tem mau advogado, insistem em manter chamadas brechas, dando preferência a outros temas.
Há anteprojetos para o Código Penal e para a legislação processual, mas não se observam avanços. Os parlamentares, em vez de aperfeiçoarem o que está em vigor, preferem despejar novas leis, sobretudo na instância penal. Basta haver um caso de relevância. Vários crimes ganharam a chancela de hediondos por pressão das ruas, sem, no entanto, uma avaliação do principal, que são suas motivações. Enquanto isso, o jus sperniandi, expressão fora da língua, tornou-se uma tática comum de quem sabe que há espaço para dar voltas na legislação.