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Danos irreversíveis

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No último fim de semana, surgiu nas redes sociais uma postagem na qual os vereadores Laiz Perrut (PT) e Bejani Júnior (Podemos) teriam feito um show clandestino. A notícia, por si só, é falsa, mas teve um ingrediente a mais: foi divulgada como se tivesse sido uma publicação da Tribuna. O autor moldou uma página do jornal e inseriu a nota. Nem houve o show e, muito menos, a publicação. Foi esclarecido que o responsável pela fake news utilizou a foto de um evento particular, envolvendo apenas dois casais: os dois vereadores com seus respectivos companheiros, que teria sido postada nas redes sociais.

Não é a primeira vez que a imagem do jornal é utilizada indevidamente para esse tipo de (des)informação, num claro comportamento de alguém interessado em deturpar os fatos. O vereador, como o jornal já publicou diversas vezes, é autor de matéria já aprovada pela Câmara estabelecendo multa de até R$ 25 mil para promotores de festas clandestinas com a presença de mais de 80 pessoas, quando a cidade estiver nas faixas vermelha e roxa de contaminação. A vereadora apoiou a matéria assim como a maioria dos legisladores.

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Como bem destacou o advogado Carlos Eduardo Paleta Guedes, a propagação de fake news constitui em prática criminosas na esfera civil, sendo passível de indenização pelos danos causados aos envolvidos, e na esfera penal, pelo crime contra a honra. A Tribuna está analisando a situação e vai tomar todas as medidas cabíveis.

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As redes sociais foram um avanço nas comunicações, acompanhando a dinâmica do mundo, hoje cada vez menor por conta da velocidade da informação, mas também trazem as suas mazelas. A notícia falsa é uma perversidade nesse pacote que descontrói biografias, causa danos irreversíveis e leva a situações sem volta. Os autores não são ingênuos que publicam a informação equivocada. Ao contrário, agem deliberadamente para tirar algum proveito sem medir as consequências.

De acordo com especialistas, os responsáveis por fake news agem de forma profissional, falando para suas próprias bolhas, para que estas – aí, sim, muitas vezes sem avaliar as consequências – disseminem a falsa informação. Em tempos eleitorais esse processo se intensifica, mas, infelizmente tornou-se comum também em outros períodos.

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O enfrentamento a esse comportamento deve se dar dentro dos parâmetros legais. Só por meio de sanções definidas pela Justiça é que será possível reverter esse cenário. Não bastam desmentidos, pois nem sempre alcançam o mesmo público. É fundamental punir os responsáveis por esse comportamento, a fim de garantir à própria sociedade um ciclo de interação com segurança.

Os veículos de comunicação têm papel estratégico nesse processo, pois têm por obrigação avaliar a informação sob todos os ângulos e aferir a sua veracidade. Compartilhar informações sem qualquer tipo de avaliação, mesmo sob o viés de boas intenções, é um problema, daí a importância de organismos sérios, capazes de cumprir os ritos necessários para a segurança do próprio leitor.

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