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CABO DE GUERRA

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Governo e Congresso são dois instrumentos necessários ao processo democrático, pois criam resistências mútuas, em tese, visando ao aprimoramento das instituições. É desta forma o modelo “check and balances”, pelo qual o equilíbrio de forças serve para conter abusos de ambos os lados. Por isso, não há surpresa quando um ou outro lado age com intransigência na defesa dos seus princípios, pois há a certeza de que o outro lado irá se contrapor. Dito isso, o fato em discussão é a indicação do professor Luiz Fachin para o Supremo Tribunal Federal, proposta pela presidente Dilma Rousseff. Ele foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após quase 12 horas de depoimento, período em que falou de suas ações políticas e profissionais e foi levado a opinar sobre temas relevantes. Não deixou perguntas sem respostas, mas tem seu destino nas mãos do plenário, em votação prevista para o dia 19.

Os pontos relevantes eram se Fachin exerceu a advocacia concomitantemente ao cargo de procurador, algo explicado por ele e por terceiros, assegurando a legalidade; suas ligações com esse ou aquele partido ou a defesa da então candidata a presidente Dilma Rousseff. São questões relevantes, mas não indicam, necessariamente, que ele será um militante ou governista no STF. Militância política nunca foi impedimento para o exercício do cargo. Líderes de expressão nacional, como o peemedebista Paulo Brossard, senador e ministro da Justiça, foram sérios ao longo de toda a carreira e mantiveram a postura no Supremo, julgando com isenção todas as demandas. Joaquim Barbosa era eleitor do PT, mas relatou o mensalão à distância de sua opção eleitoral.

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Transferir a indicação de ministros para o STF para o Congresso, como sonham alguns parlamentares, seria temerário, pois estaria inaugurado um ciclo direto de politização do Judiciário. O professor Fachin, como todo cidadão, tem suas preferências ideológicas. O que se espera dele, como dos demais, é seguir os ritos legais, capitulados na Constituição, instrumento de trabalho permanente do Supremo Tribunal Federal.

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