A bola, agora, está com a Câmara. O Senado Federal aprovou projeto que estabelece a perda automática de mandato para parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Os deputados são os que mais resistem à ideia, pois também são os que formam a maioria sob risco de degola. E não são apenas os que estão ora em julgamento no processo do mensalão. A Justiça é pródiga em processos contra políticos que, ao curso de suas diversas atividades, usaram os cargos para benefícios próprios ou de terceiros. O mais recente caso é o de Natan Donadon, deputado por Rondônia, atualmente cumprindo pena de prisão por condenação de última instância. Mesmo assim, teve o mandato conservado, num dos momentos obscuros do Legislativo, quando valeu o corporativismo.
Com a nova lei, desde que aprovada pela Câmara Federal, cessa-se o desgaste permanente entre os dois poderes. Recentemente, o então presidente da Câmara, deputado Marco Maia, chegou a ameaçar chamar os marines para impedir a cassação de mandato de deputados que foram condenados pelo STF. No seu entendimento, condenação não implicava, necessariamente, a perda do mandato, embora se criasse a estranha figura do parlamentar preso, como ora ocorre com Donadon. O próprio Legislativo, confirmando a decisão do Senado, estaria evitando esse impasse.
A pouco mais de um ano das eleições de 2014, o Congresso tem sido induzido a reduzir o seu corporativismo. A implantação do voto aberto para todas as sessões e a cassação automática de condenados são avanços conquistados pelas ruas, o que, certamente, deverá influir no voto dos próprios deputados. E não se trata de um recuo, mas apenas acolhimento do princípio da razoabilidade. Não há sentido um político condenado em última instância ter direito a mandato. Afinal, a Lei da Ficha Limpa, aprovada pela mesma Casa, impede a sua candidatura. Se não pode entrar, também não pode permanecer aquele que faz do cargo um instrumento alheio aos objetivos do mandato.
