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FILTRO ELEITORAL

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Ao participar das comemorações dos 80 anos da 4ª Subseção da OAB, o presidente do Conselho Federal da entidade, Ophir Cavalcante, anunciou a parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para fiscalizar a execução da Lei da Ficha Limpa. Em entrevista à Tribuna, ele enfatizou que a norma vai impor aos partidos e ao Judiciário novas ações. Aos primeiros, a necessidade de filtrar suas listas de candidatos, sob o risco de vê-las impugnadas pela legislação. Ao segundo, a necessidade de dar celeridade aos processos, hoje um dos principais gargalos que induzem à impunidade.

De nada, porém, adiantarão os esforços se não houver engajamento da sociedade. A mesma população que se mobilizou para a elaboração da lei deve, até mesmo por uma questão de princípios, ficar atenta ao comportamento dos candidatos. Independentemente das ações partidárias e legais, o eleitor deve definir seu voto em torno de determinados princípios, e o principal deles é a capacidade política e moral do candidato.

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Sob as atuais regras, a responsabilidade inicial é dos diretórios, mas prevalece, na política, a lei que justifica os meios pelos fins: se o candidato tem voto, que se esqueçam suas virtudes ou defeitos, pois o que importa é conseguir eleger o maior número de representantes. O resultado é visto sistematicamente no modo de agir dos partidos.

O Supremo Tribunal Federal tem em sua pauta a votação do mensalão; o Congresso se encontra tomado pela discussão do Conselho de Ética, que avalia os desvios de um senador; e uma Comissão Parlamentar de Inquérito verifica os danos da relação de políticos com um contraventor. É temerário dizer que a Ficha Limpa iria impedir tais cenários, mas é seguro afirmar que, com filtros partidários, Justiça célere e eleitor atento, não chegaríamos a tanto.

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