A reforma trabalhista, em vigor desde sábado, ainda tem pontos questionáveis, que podem até ser corrigidos por meio de projetos, regulamentações e outras medidas saneadoras, mas não faz sentido um grupo de magistrados do Trabalho dizer que não vai acatá-la, optando pela interpretação constitucional. Será a degradação da Justiça, pois não faz sentido a recusa de aplicação de um texto aprovado no foro adequado, como o Congresso Nacional. Se todos tiverem a mesma interpretação, o sistema estará comprometido. Com virtudes e defeitos, e até mesmo com pouco prazo para uma avaliação mais profunda, o texto passou pela instância política e foi sancionado. Portanto está em vigor.
Há avanços importantes e outros pontos que ainda precisam ser aprimorados, mas trata-se de uma mudança fundamental para as relações de trabalho. A norma anterior carecia de aperfeiçoamento, sobretudo por ter sido elaborada ainda nos anos 1940, quando o mercado de trabalho tinha outra conformação, e o Governo era forjado sob forte viés protecionista. O texto vinha recebendo emendas, mas chegou num ponto em que já não havia meios para tantos retalhos.
Ademais, o cenário é outro por iniciativa dos próprios trabalhadores que vivem uma realidade distinta. Há expressiva volatilidade no mercado, e que não se fixam, como em outros tempos, num só emprego. Há uma dinâmica que precisa ser acompanhada, mas com garantias de que não haverá prejuízos.
Toda essa movimentação é possível por parte do próprio mercado, mas não cabe aos juízes a recusa em aplicar as leis. Da mesma forma que não se questionam decisões, salvo por meio de recursos nos trâmites adequados, aplicar a norma jurídica não é uma questão de fazer ou não. Se há lei, sua aplicação é necessária para o movimento da própria sociedade.