A indicação imediata do substituto do ministro Cezar Peluso no Supremo, feita na segunda-feira pela presidente Dilma, dá fim ao fogo brando das especulações, nem sempre boas para o debate sobre o preenchimento de vagas na mais alta Corte. Como tem a prerrogativa – e ainda não foi encontrado um melhor mecanismo de escolha -, a chefe do Governo evita, além das naturais especulações, o jogo fácil de apontar investimento político numa questão tão importante. O ministro Teori Zavascki, segundo os primeiros perfis, é um homem discreto, preparado e não joga para a arquibancada. É linha dura. Aliás, é preciso definir esse termo, pois ele tem sido utilizado de modo interessante em algumas discussões. Por linha dura é melhor entender pessoa ligada a princípios éticos e infensa às influências externas, mesmo ante casos de grande visibilidade. Seu voto mais notório ocorreu na absolvição do ex-ministro Antônio Palocci, em 2010, num caso de improbidade. O ministro, então no Superior Tribunal de Justiça, disse que não era possível confundir improbidade com ilegalidade. Foi seguido pelos pares, mesmo a contragosto da opinião pública.
A presidente da República terá a oportunidade, ainda no atual mandato, de fazer duas novas indicações: os sucessores dos ministros Ayres Brito, que se aposenta no fim do ano, e Celso de Mello, que, mesmo tendo idade para continuar, pretende tirar a toga em 2013. Se vai repetir o estilo não se sabe, mas suas indicações, como a de Rosa Weber, passaram longe da pressão política, própria quando se trata do Supremo, e num contexto de um julgamento de tanta relevância, como é o caso do mensalão. O ministro Teori, que ainda depende da aprovação do Senado, poderá até participar do julgamento, uma vez que o cargo lhe dá prerrogativa. A dúvida é saber se terá prazo para tanto, porque boa parte dos envolvidos já recebeu sentença.
O importante, porém, é a recomposição da Corte. Por ter ficado durante um bom tempo com apenas dez ministros – número par -, o STF passou pelo constrangimento de passar meses sem uma sentença de mérito em casos de empate. O caso mais emblemático foi o da Ficha Limpa, que poderia ter entrado em vigor há pelo menos dois anos, tempo suficiente para ter colocado o guiso nos diretórios partidários que aprovaram candidaturas ora vetadas pela mesma lei.
