Após vários seminários, o Tribunal Superior Eleitoral tomou muitas decisões. Uma delas foi incluir nas regras eleitorais critérios objetivos para identificar fraudes na cota de gênero associadas a candidaturas femininas laranjas. Entre as mudanças, ficou definido que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.
De acordo com o TSE, todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com fraude devem ser anulados, o que, na prática, implica na cassação de toda a bancada eleita.
A regra é considerada rígida pelos partidos, mas não foi definida por inspiração dos ministros. Ela surge de longos anos julgando casos nos quais a lei foi contornada por truques para atender, por exemplo, cotas legais. Os partidos têm que apresentar um mínimo de 30% de candidatas mulheres, mas nem sempre isso ocorre. Há uma inexplicável ausência de nomes, que só nos últimos pleitos tem sido revertida, e muitas outras entravam no jogo apenas para cumprir tabela.
As candidaturas fantasmas são um artifício ilegal e não promovem em nada as mulheres, que acabam sendo penalizadas por ações de algumas poucas que topam se submeter ao jogo da política, em sua maioria, formado por homens. Elas, além de tudo, prejudicam a representatividade política, uma vez que ocupam espaços que poderiam ser destinados a candidaturas legítimas e comprometidas com a defesa dos interesses da sociedade.
A questão se estende quando se coloca em discussão outros efeitos danosos das candidaturas fantasmas. A tolerância com esse “jogo” contribui para perpetuação de práticas antidemocráticas e clientelistas no sistema político, minando os princípios fundamentais da democracia e da igualdade de oportunidade política.
Em cidades de médio e grande porte o controle é mais acentuado, já que os partidos se fiscalizam entre si e a Justiça tem meios mais eficazes de acompanhamento. Os casos mais comuns de candidaturas fantasmas são fruto do antigo coronelismo em municípios nos quais há maior concentração de poder político local. Nessas regiões, é comum que candidatos sejam lançados apenas para cumprir uma cota mínima de participação, sem, efetivamente, realizarem campanha ou representarem uma alternativa legítima para os eleitores.
O TSE, ante os muitos julgamentos, entendeu que era preciso agir, embora os próprios partidos já tivessem tido a chance de tomar alguma providência por meio de legislações capazes de inibir tais práticas.
Quando os partidos reagem a decisões como essa estão indicando que há sempre brecha para fraudes, o que é, de fato, um contrassenso. Responsáveis pela elaboração de leis, os políticos precisam agir para inibir tais práticas em nome do próprio mandato. Caso contrário, estão assinando embaixo de ações que contrariam o desejo do eleitor e impedem a disputa democrática entre todos os atores que se apresentam nas urnas.
Hoje, o Ministério Público, fiscal da lei, é assertivo na verificação de tais ilícitos, e as próprias redes sociais, sem bem usadas, são uma ferramenta importante na denúncia de irregularidades.