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Legislação precisa avançar

editorial
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Definido o resultado das eleições, as mulheres continuam em minoria tanto nas câmaras quanto nas prefeituras municipais pelo país afora. O Núcleo de Dados do jornal “Estado de Minas” apurou que 91,96% dos municípios mineiros escolheram gestores do sexo masculino para os próximos quatro anos, contra 8,04% das prefeituras que serão comandadas por mulheres.

Na edição dessa terça-feira, a Tribuna aponta – resultado de apuração e redação do repórter Hugo Netto – que a legislatura da Câmara Municipal, a ser inaugurada em 1º de janeiro de 2025, tem o mesmo percentual de mulheres do que o do atual período, a despeito de a Casa, em vez dos atuais 19, ter no próximo mandato 23 vagas legislativas.

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A ciência política ainda não chegou a um consenso sobre as causas desse descompasso. Maioria da população e dos colégios eleitorais, as mulheres continuam em minoria. Os dados valem também para o resto do país.

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As muitas explicações não se sustentam, mas apontam para a necessidade de aperfeiçoamento da legislação. É preciso, também, mudar a formatação dos diretórios, sejam eles municipais, estaduais ou nacionais, a fim de assegurar, a partir deles, maior participação feminina nos centros de decisão. Com raras exceções, nenhuma das grandes legendas tem mulheres no topo da sua direção nacional.

O problema, pois, começa aí, já que são os diretórios os responsáveis pelo encaminhamento de recursos para os partidos no período de campanha, e fica claro, pelos próprios números, que as mulheres continuam na retaguarda nos repasses. A cota de 30% de candidatas, dessa forma, se mostra insuficiente, já que nem todas, ante a carência de verbas, perdem a competitividade dentro do próprio partido.

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Como o Congresso, as assembleias legislativas e as câmaras municipais têm expressiva maioria de homens, e dificilmente vão avançar propostas que estabeleçam novos critérios. Uma delas, já em tramitação há anos – com direito até mesmo a uma comissão especial -, define o número de vagas nos parlamentos, que devem, necessariamente, ser ocupados por mulheres.

Esse formato foge da regra atual, que trata de espaço nas chapas, e avança para o número de cadeiras. Dessa forma, haveria maior equilíbrio. A ideia é ir adiante no decorrer dos pleitos e chegar ao modelo do Chile, no qual a paridade de cadeiras é absoluta, isto é, 50% para cada gênero. O sistema de paridade chileno funciona por distrito eleitoral.

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Nos distritos pares (com dois, quatro ou seis assentos), a regra é que haja igualdade entre candidatos masculinos e femininos. Já nos distritos ímpares (com três, cinco ou sete assentos), não pode haver diferença maior do que um entre os gêneros. Por exemplo, um distrito com cinco assentos poderá ter eleitos três homens e duas mulheres, ou vice-versa.

Para garantir a paridade, foram feitas correções. Cinco assentos foram entregues a candidatas com menos votos do que seus concorrentes masculinos em certos distritos para garantir uma divisão de gênero de 50-50. Além disso, sete assentos foram entregues a homens que tiveram menos votos em outros distritos. No saldo final, a composição da Assembleia foi de 78 homens e 77 mulheres.

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