O relatório apresentado na terça-feira pelo Tesouro Nacional, pelo qual indica que mais da metade dos estados descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano passado – ao estourar o limite de gastos com pessoal -, é uma peça que aponta os impasses econômicos que tanto o futuro presidente quanto os governadores eleitos ou reeleitos terão pela frente. Minas está entre os três primeiros da lista, indicando, como já tem sido destacado neste espaço, que o governador eleito, Romeu Zema, terá que ir fundo na sua proposta de reforma se quiser implementar os projetos apresentados em campanha. Sem dinheiro não dá, sobretudo o pacote vendido nos palanques envolvendo as obras inacabadas que ele prometeu terminar antes de fazer novos investimentos.
O descumprimento da LRF pode até valer durante a gestão, mas os governadores que não conseguiram se reeleger, como é o caso de Fernando Pimentel, terão que dar explicações à própria Justiça se não sanarem suas dívidas até o dia 31 de dezembro. A norma pode exigir até mesmo ações penais contra o mandatário quando ele é leniente no trato dos recursos públicos. O governador fecha seu mandato sem perspectiva de resolver tais impasses, especialmente aqueles que envolvem verbas constitucionais, cuja retenção sufoca as prefeituras nos 853 municípios.
Como já foi dito neste mesmo espaço, a Associação Mineira dos Municípios levou a questão para o Supremo Tribunal Federal por não encontrar outro caminho quando a máquina pública está paralisada. Em Juiz de Fora, o prefeito Antônio Almas tem chamado a atenção para o risco de sequer pagar no prazo o 13° salário dos servidores. Outras ações estão paradas, como a recuperação de vias públicas. A cidade, como admite o próprio chefe do Executivo, tem buracos em demasia, embora tenha na instância pública uma empresa de pavimentação.
A Empav, hoje, não tem recursos para cumprir suas metas e tornou-se um passivo para o município, que pode implicar sua incorporação por alguma secretaria. O pacote está quase pronto e deve chegar ainda este mês à Câmara Municipal.