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Lei Maria da Penha tem que avançar

editorial
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Antes, era um cenário naturalizado, especialmente em regiões apartadas de políticas sociais e até mesmo de polícia. Foi quando Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de homicídio pelo próprio marido. Ante tanto martírio, em vez de recuar, avançou. Em 1983 tornou-se uma ativista da causa do combate à violência contra as mulheres. Em 2006, o presidente Lula, no início de seu segundo mandato, sancionou a Lei 11.340/2006, que recebeu o nome da biofarmacêutica cearense.

Antes da norma, esse tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo a despeito das suas consequências. A sociedade tinha um olhar distinto, sob um modelo no qual em briga de marido e mulher não se mete a colher. Hoje, a Lei Maria da Penha, ingressando na maioridade, é um fator fundamental no combate à violência contra as mulheres.

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Através dela foram criados diversos mecanismos de proteção, como as medidas protetivas que, sob urgência, podem ser solicitadas pela vítima para garantir a sua segurança imediata. Tais medidas podem implicar em proibição de contato do agressor com a vítima e a determinação de afastamento do lar.

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A Lei também adotou penas mais severas para os agressores, estabelecendo a possibilidade de prisão preventiva e regime fechado para os casos mais graves. Também foram criados Casas-Abrigo e Centros de Referência para acolher temporariamente mulheres em situação de risco. A literatura policial destaca que muitas vítimas, por não terem para onde ir, ficam sob o mesmo teto do agressor, sujeitando-se a novos atos de violência. Nestas unidades, além do acolhimento, recebem assistência jurídica e social.

A implantação de delegacias de mulheres também foi um avanço, sobretudo para apontar para as possíveis vítimas que o sistema não está distante. O problema é que nem todas as cidades têm esse tipo de unidade. Há uma distribuição desigual e carência significativa em regiões mais afastadas dos grandes centros e nas áreas rurais. Além disso, muitas dessas delegacias carecem de infraestrutura adequada e de pessoal capacitado para atender as vítimas de maneira eficaz.

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Há, pois, muito a ser feito, sobretudo quando se revela que o número de feminicídios ainda é alto no país e todas as camadas sociais e está em curva ascendente. É fundamental ampliar e melhorar os mecanismos de monitoramento das medidas protetivas. Não é raro casos de violência nos quais o autor, a despeito de terem contra si ordens judiciais de distanciamento, agridem e até matam suas parceiras.

A lei é um instrumento para implementação de diversas medidas, mas a sociedade precisa estar consciente do que ocorre no silêncio da noite ou no isolamento dos lares. É necessário incrementar ações educativas em torno da igualdade de gênero a serem desenvolvidas nas escolas e em todos os fóruns possíveis de divulgação. É preciso desconstruir estereótipos, nos quais a mulher é vista como propriedade. Os agressores têm esse ponto de vista como uma máxima. Como prevenir é sempre melhor do que remediar, a educação continua sendo a principal via para mudar o olhar coletivo e dar fimà intolerância.

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