O Código de Defesa do Consumidor, durante anos referência até para o estrangeiro, continua sendo discutido em fóruns especiais, na busca de propostas que o atualizem, tornando seus artigos e parágrafos mais eficientes. Juiz de Fora já abrigou um desses eventos nos quais juristas, especialistas e consumidores avaliam a relação do texto com a realidade. Muita coisa mudou, mas o código ainda se mantém atual, carecendo apenas de aperfeiçoamento, fruto da dinâmica dos próprios acontecimentos.
Um dos gargalos é a relação do consumidor com empresas prestadoras de serviços, especialmente nas áreas de telefonia, internet e TV a cabo. Salvo exceções, a maioria continua em débito com os usuários. A lei faz previsões, mas o contato com tais operadoras continua sendo um penoso exercício de paciência, reforçado – quando se é atendido – pela demora na execução dos serviços. O Governo definiu o tempo de atendimento, mas essa decisão se perdeu no tempo. O brasileiro passou a falar com máquinas, mesmo assim, só quando resolve esperar além do tempo necessário.
Na edição de ontem, a Tribuna mostrou o drama de usuários de uma operadora de TV a cabo, que também oferece serviços de internet. São relatos preocupantes, pois apontam para a leniência dos órgãos de fiscalização que não cumprem seu papel e deixam o consumidor à mercê de tais empresas. Na hora da conta, porém, o cenário muda: são hábeis na entrega dos boletos e no corte do serviço ante a inadimplência.
O grave é a ausência de perspectivas para os consumidores, já que nada muda, a despeito das recomendações oficiais. O tempo de atendimento é demasiadamente longo, e a resposta aos apelos de quem tem a paciência de esperar são insuficientes. Resta saber até quando.
