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LIVRE-ARBÍTRIO

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Decisão de juiz não se discute, se contesta. Se for o caso, em grau de recurso. Essa máxima, que evita avaliações sobre os votos dos magistrados, tem sido posta em xeque, sobretudo na opinião pública e nos segmentos especializados, quando se trata do julgamento do mensalão. Na última quinta-feira, ainda no início da exposição de seu voto, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, disse não ter provas materiais para condenar o ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o líder do processo. Foi questionado pelos pares ante o que classificaram de incoerência em sua argumentação.

O voto pode até ter causado perplexidade, mas é soberano, pois o magistrado tem o livre convencimento. Sua postura, porém, volta a colocar em questão a forma de preenchimento dos cargos na última instância, hoje feita única e exclusivamente pelo presidente da República. Seria a forma adequada? Os críticos do atual sistema apontam que o ministro explicita sua gratidão ao Governo, mas se trata de uma avaliação risível, pois as condenações – o placar no caso de José Dirceu é de 3 a 1 pela punição – foram defendidas por ministros na mesma situação, isto é, indicados pelo ex-presidente Lula, como o relator, Joaquim Barbosa, ou pela presidente Dilma, no caso dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

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O Supremo, como as demais instâncias de poder, tem forte viés político, embora deva julgar de acordo o cânon jurídico, sem se afastar das interpretações. O caso do mensalão expõe as divergências dos ministros – algumas além dos limites -, mas não dá margem para interpretações dúbias sobre a sua seriedade. Em questão, mais do que evidências ou não dentro dos autos, está o apontamento pedagógico para a práxis política. O que o STF está dizendo para as demais instâncias e para o país é que não há espaço para ilícitos, sobretudo quando em pauta está o interesse público.

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