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LEI SECA

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Mudar a Lei Seca, hoje com brechas que comprometem sua eficiência, é quase uma obrigação do Congresso, mas que as mudanças não sejam feitas sob o tempero da birra com a Justiça, que considerou inconstitucionais várias ações – como produção de provas -, pois não é esse o melhor caminho. De fato, quando o Tribunal Superior de Justiça decidiu que somente o bafômetro ou o exame de sangue são os instrumentos para verificar a alcoolemia, descartando indícios e testemunhas, causou frustração, mas é a lei. O Legislativo é feito para isso. Se legislar para aperfeiçoar a norma, estará cumprindo sua obrigação.

Mas não é necessário avisar que somente a lei resolve o problema. O país, como se sabe, é pródigo em legislação. Basta um fato causar algum tipo de comoção que logo aparece um deputado ou um senador para apresentar um projeto. Nesse caso, foi a decisão do STJ.

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Dois pontos são vitais para o sucesso da luta contra a combinação bebida e álcool. Primeiro, que a população esteja engajada no projeto, consciente de que é, hoje, vítima e algoz. Se não comprar o discurso, o sucesso será efêmero. Por isso, campanhas de esclarecimento são importantes para mostrar aos motoristas os riscos que sofrem e que causam a terceiros.

A outra questão, também importante, é a eficiência da fiscalização. O Brasil tem um histórico de ações espetaculares voltadas mais para a mídia do que para os fatos, que são aplicadas apenas por um determinado tempo. É preciso incorporar ao cotidiano a ação dos agentes públicos, não só em blitze, mas também na rotina de fiscalização. O cidadão precisa ter a certeza de que haverá sempre um agente da lei zelando pelo seu cumprimento, sobretudo de madrugada, quando os fiscais somem, e a bebida corre solta.

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