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Risco das concessões

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Tornou-se comum entre as concessionárias fazer pressão para ampliação do período de gestão com um único argumento: os prazos definidos em contrato são insuficientes para execução de obras, sem comprometimento da rentabilidade da empresa. Quando assumiu a BR-040, no trecho Juiz de Fora/Rio de Janeiro, a Concer, por meio de aditivos, reverteu a prioridade de obras. Em vez da Serra de Petrópolis, que deveria ser duplicada na primeira fase da concessão, fez a duplicação do trecho Matias Barbosa/Juiz de Fora, de custos bem menores. O trecho da Serra está sub judice, devendo ser retomado ainda este ano, mas com novos prazos para sua conclusão.

Agora é a vez da Via 040, que administra o trecho Juiz de Fora/Brasília. Durante audiência pública na Assembleia, um de seus executivos admitiu que as projeções financeiras da empresa estão bem abaixo das expectativas, não descartando, por isso, a possibilidade de devolução da concessão ao Governo.

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É fato que essa possibilidade está prevista em contrato, mas também não ocorre de uma hora para outra. É preciso, primeiro, avaliar o discurso da concessionária, que começou a cobrar pedágio antes mesmo de executar obras de porte. O trecho sob sua jurisdição é problemático, pois tem pontes antigas e perigosas que precisam ser reconstruídas; acessos a municípios de grande custo e correções de trechos sinuosos e acostamentos, embora já estivessem definidos quando entrou na concorrência.

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O Ministério dos Transportes, deve acompanhar de perto essas articulações, pois elas ocorrem no momento em que os prazos de concessão estão sendo rediscutidos não apenas no setor rodoviário, mas também ferroviário. A adoção das novas regras implicará contrapartidas, talvez esteja aí o temor das concessionárias, pois terão que executar, em menor prazo, projetos que, por enquanto, estão apenas no papel.

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