Ao acolher pedido de liminar e liberar o uso de armas pelas guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo plenário do STF, mas a liberação já é válida. Tal decisão tem sido bem acolhida no mundo jurídico, mas há ressalvas que devem ser levadas em conta: as guardas municipais estão preparadas para o uso de tais equipamentos? Os defensores dizem que sim, mas é necessário considerar que, ao executar funções parecidas com as da Polícia Militar, os agentes deveriam passar por treinamento semelhante, e isso não ocorre. Os militares têm pelo menos dois anos de adestramento, uma vez que a função repressiva não é um mero ato de portar uma arma. Vai além disso.
Em Juiz de Fora, por enquanto, não há essa discussão, uma vez que a Câmara rejeitou a proposta de armamento tendo como um dos argumentos exatamente essa questão. Além do mais, a vocação inicial da guarda é proteger próprios públicos e auxiliar nas ações de fiscalização. E aí há uma questão. Em tempos em que as polícias Civil e Militar têm seus orçamentos desidratados, com a consequente redução de quadros, as guardas municipais passaram a ser vistas como linha auxiliar nas ações de segurança.
O tema é questionável, mas avança, sobretudo em algumas metrópoles nas quais as guardas já exercem o papel repressivo. Ainda não há meios de aferir a eficiência da medida, por ser recente, mas é necessário considerar que o fim precípuo das entidades está sendo distorcido por necessidades do próprio Estado.
As políticas de segurança têm ocupado a ordem do dia em várias instâncias e, certamente, voltarão à pauta na campanha eleitoral. Trata-se de tema relevante, hoje ocupando o topo da lista de preocupações da população, mas é vital ter serenidade e bom senso, pois nem sempre o incremento de armas é o melhor caminho. A prevenção continua sendo a estratégia mais adequada.