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COMEÇAR CEDO

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As concessões do Judiciário para o trabalho de menores de 16 e maiores de 14 anos não seriam questionáveis se houvesse uma racionalização da questão, aliás, mais afeita à Justiça do Trabalho do que à instância comum. A despeito dos especialistas, não é condenável o trabalho, desde que se reduza pela metade a carga de oito horas, incompatível com a idade e com o fato de haver outras demandas, como estudo e lazer, para serem executadas. A capitulação em lei do trabalho do aprendiz é um avanço, pois, mesmo não sendo – como dizem os mesmos especialistas – um antídoto contra as drogas, é uma forma de qualificação da mão de obra e de valoração da atividade. Começar cedo, respeitados os direitos, não deve ser visto como um empecilho na formação da cidadania e nem como um entrave para o estudo. Dá para conciliar, desde que – voltamos à questão trabalhista – não haja exploração e nem atividade de risco.

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Mas é necessário destacar que abaixo dos 14 anos o trabalho de qualquer tipo deve ser condenado, pois se trata de uma faixa em que todo o processo de formação ainda está em curso, não havendo, sequer, capacidade concreta de estabelecer valores. A própria Justiça decreta a presunção abaixo dos 14 para garantir a segurança das crianças quando estão sob ameaça de qualquer ilícito. O que se discute é o trabalho entre 14 e 16 anos. Em enquete sobre o tema, a Tribuna colheu o voto favorável da maioria, por também entender que, desde que haja garantias legais, é possível admitir o emprego.

A propósito, para ser admitido, o adolescente tem que cumprir requisitos como estar frequentando a escola. Além disso, são os pais que devem solicitar a autorização, cabendo ao comissariado fazer uma sindicância no estabelecimento comercial e, não havendo riscos, dar a informação ao Ministério Público. Se a manifestação for favorável, o juiz concede a autorização.

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