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Novas eleições, velho desafio

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Passadas as comemorações de fim de ano, eis que mais um ano eleitoral começa. Em 2024, mais de 152 milhões de brasileiros de 5.568 municípios deverão escolher seus representantes no Executivo e no Legislativo nos dias 6 e 27 de outubro, no caso das cidades onde há segundo turno.

Embora ainda faltem oito meses até o limite para registro das candidaturas, em 15 de agosto, os bastidores do pleito deste ano já estão a pleno vapor. As especulações e as movimentações começam com meses de antecedência dentro dos partidos, principalmente com as federações partidárias entrando na jogada pela primeira vez em eleições municipais. Aprovada em 2021, a Lei 14.208 estabeleceu uma nova forma de os partidos políticos se juntarem para disputarem as eleições de forma unificada pelos próximos quatro anos.

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Outras mudanças, no entanto, têm relação com um velho desafio no sistema político brasileiro: a participação da mulher nos pleitos. Também durante a reforma eleitoral de 2021, foi aprovada a Lei 14.211, que dispõe sobre os debates eleitorais em eleições proporcionais. Agora, além de ser necessário assegurar a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, também é preciso respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero).

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Já a Emenda Constitucional 117/2022 estabeleceu que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão, respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.

Apesar das mudanças feitas de forma a incentivar e equilibrar a participação da mulher, é inaceitável que, em pleno 2024, esta ainda seja uma luta travada dentro dos partidos, que, por muitos anos, escolheram candidatas “laranja” apenas para cumprir a lei de participação feminina. Para além, é ultrajante que ainda seja preciso aprovar normas como a Lei 14.192, também de 2021, que visa a prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, com pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, a candidata, ou detentora, de mandato eletivo.

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Pode parecer que, no caso de Juiz de Fora, que tem uma prefeita mulher e quatro vereadoras – o dobro da última legislatura -, vai tudo bem, obrigado. No entanto é importante lembrar que a primeira prefeita do município foi escolhida apenas em 2020 e que o número total de cadeiras na Câmara Municipal é 19. Os números mostram que ainda há muito a avançar no quesito participação feminina na política. E até 15 de agosto ainda dá para transformar o velho desafio da mulher na política em passado.

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