No artigo intitulado “Novo arcebispo em Juiz de Fora”, publicado nesta seção no último dia 13 de março, foi transmitida injustamente a ideia infundada de que a Arquidiocese de Juiz de Fora encontra-se carente de coordenação pastoral, colocando assim em dúvida o zelo pastoral do nosso arcebispo emérito dom Gil Antônio Moreira.
Em relação às comunidades leigas de base, citadas no texto, cabe dizer que elas não são imunes a erros doutrinais e, por isso, é direito dos bispos analisar, orientar e corrigir tais comunidades quando estas se revelam independentes e autônomas a ponto de transformar, erroneamente, a ação pastoral em ação política, como atestam as tensões que muitas comunidades eclesiais de base (chamadas CEBs) viveram ou vivem com o Magistério da Igreja em razão de adotarem, de maneira explícita ou implícita, concepções heterodoxas da Teologia da Libertação que a Santa Sé rejeitou e rejeita.
Vale lembrar que nenhuma comunidade católica pode estabelecer, de maneira absolutamente autônoma, as condutas pastorais a serem adotadas, porque este discernimento pastoral pertence ao Magistério da Igreja que, segundo recordou o Concílio Vaticano II, exerce a missão exclusiva de interpretar a Palavra de Deus diante dos vários contextos (Concílio Vaticano II: Constituição Dogmática Dei Verbum nº 10).
A fé católica é um ato eclesial e não isolado, porque Deus confiou à Igreja a guarda da Palavra de Deus, e, consequentemente, o que deve crer o fiel é aquilo que a Igreja crê em sentido objetivo. Nem todas as ideias que circulam entre o povo católico são coerentes com a autêntica fé, tanto que podem facilmente sofrer a influência de uma opinião pública veiculada pelos modernos meios de comunicação social. Podem também sofrer influência de uma corrente teológica heterodoxa, do relativismo moral e religioso, de movimentos contrários à renovação proposta pelo Concílio Vaticano II (tradicionalismo, sedevacantismo) e etc. As diretrizes e intervenções dos bispos servem para garantir a unidade da Igreja na verdade do Senhor. Ajudam a permanecer na verdade, frente ao caráter arbitrário das opiniões e ideias mutáveis, e são a expressão da obediência à Palavra de Deus. Portanto, o serviço dos bispos é libertador (Jo 8,32) e não opressor.
Cabe dizer que, aqui, em Juiz de Fora, o Centro Arquidiocesano de Pastoral João Paulo II foi inaugurado em 29 de agosto de 2006 pelo então Arcebispo Metropolitano, dom Eurico dos Santos Veloso, e funcionava em uma casa no Bairro Granbery. Em 2013, o arcebispo dom Gil Antônio Moreira ampliou‐o e o transferiu para o Centro Arquidiocesano Administrativo‐Pastoral Edifício ‘Christus Lumen Gentium’ – Colina da Fé, dentro do prédio da Mitra.
Segundo a Arquidiocese, a função primeira deste Centro de Pastoral “é ser apoio para o desenvolvimento dos trabalhos que pastorais, movimentos, associações e grupos de serviços realizam. O local objetiva concentrar esses grupos e disponibiliza para eles: infraestrutura (café, telefone, salas), acolhimento (zela pela pastoral de conjunto), assessoria (pedidos de ofícios, documentos, xerox, ajuda com divulgação) e até encaminhamento de ajuda financeira (como os serviços são voluntários, a arquidiocese colabora nessa questão)”. No 3º andar da Cúria Metropolitana existem mais de 20 salas que são ocupadas por diversas pastorais. Elas realizam seus atendimentos, reuniões e demais atividades. Porém, qualquer movimento ou pastoral pode solicitar este espaço.
Portanto, para finalizar, é claro que caberá ao novo Arcebispo, o Exmo. dom Marco Aurélio Gubiotti, exercer sua liberdade e autoridade para “examinar tudo e ficar com o que é bom” (1 Tessalonicenses 5,21) e isso não irá tirar nenhum valor do trabalho de dom Gil, cujo testemunho de amor às pastorais, ao Concílio Vaticano II e à justa liberdade dos leigos sempre foi evidente e inquestionável.
*Luís Eugênio Sanábio e Souza é escritor
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