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No dia das mães, dê descanso de presente

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Recentemente, atendi uma cliente querida, advogada trabalhista. Depois de muito discutirmos o caso dela, que daria lugar ao seu divórcio e a definições sobre seus dois filhos pequenos, ela me disse: “doutora, a partilha pode ser qualquer uma, eu me garanto no sustento das crianças, mas só tem uma coisa que eu preciso. Eu realmente preciso que ele cumpra o que ficar acertado sobre a convivência. Eu preciso ter certeza de que o pai vai buscar as crianças nos dias e horários acertados, sem atraso. Eu preciso descansar!”

Diante disso, eu expliquei que a partilha seria a da lei, que a pensão alimentícia não era desafiadora (o pai era servidor público), mas que não tinha como garantir o cumprimento do regime de convivência paterno-filial. Ninguém quer falar o que o cliente não quer ouvir, mas é sempre melhor do que prometer o que não pode cumprir.

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Essa resposta para a minha cliente era inconcebível. Como ela também é advogada, já me trouxe uma série de pesquisas e passou a me questionar. “Mas e a possibilidade de fixação de multa pelo descumprimento das visitas?” Eu tive que dizer a ela que essa é uma possibilidade, que tem juízes que dão, mas é mais raro que silêncio em casa com criança. Para a maioria, essa multa poderia ser um risco para a criança que seria buscada somente pela força da penalidade por uma pessoa que não quer cuidar dela.

Daí ela logo perguntou: “mas e o abandono afetivo? Esse receio não vai obrigá-lo a cumprir tudo direitinho?” Tive que responder que é verdade, que hoje o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o abandono afetivo como ilícito civil. A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer que a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo, é considerada conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Mas tive que explicar que entre o reconhecimento da violação que é esse abandono e a efetiva ocorrência da convivência havia um abismo.

Foi quando ela lançou a seguinte informação: “já li que existem decisões que reconhecem a divisão desigual do trabalho do cuidado e fixam uma pensão bem alta para compensar. Isso, com certeza, vai fazer com que ele tenha medo e cumpra sua parte.” Segui dizendo que esse reconhecimento, de fato, já aconteceu e podemos vê-lo a cada ano bissexto. E perguntei se ela queria uma pensão maior, no que ela disse não. “Eu quero a leveza que ele tem quando eu estou com as crianças.”

Segurei a mão da minha cliente e tive que dizer que nenhuma dessas teses jurídicas entregaria o que ela deseja. Elas são apenas teses e podem, na sorte, entregar uma sentença procedente depois de anos de processo. Essa é a leveza que você busca? Certamente que não.

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Foi então que essa cliente me disse: “eu venho do Direito do Trabalho e, para nós, o direito ao descanso é inegociável. Qualquer juiz é capaz de reconhecer. Por que na sua área não existe esse direito?”

Tá aí uma questão que eu nunca consegui, de fato, responder.

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*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.

 

 

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