O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 35 anos de existência no dia 13 de julho de 2025. Ele traz consigo marcadores de grandes conquistas e avanços, mas também, inúmeros desafios que resistem à proposta de implementação da Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente no Brasil, conforme preconiza em seu Art. 1º.
As duas maiores e significativas conquistas e avanços do ECA passam pela criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nos três níveis da federação e dos Conselhos Tutelares (CT) em todos os municípios e no DF.
O primeiro (CMDCA) para deliberar e controlar a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente garantindo a promoção, proteção e defesa de direitos. O segundo (CT) para zelar pelos direitos atuando pela dignidade de crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Enfrentando as situações de violência e violação de direitos para restabelecer o desenvolvimento humano saudável, seguro, protegido e livre de maus-tratos e violência. Na perspectiva de avanços e proteção à criança e ao adolescente destacamos os Marcos Regulatórios da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017).
Mesmo com todos esses avanços ainda constatamos inúmeros desafios para efetivamente garantirmos os Direitos da Criança e do Adolescente. O primeiro é a ausência de capacitação robusta, continuada e alinhada às diretrizes do ECA e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)que propicie aos Conselheiros de Direito Deliberar de modo assertivo a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente. Essa falta de formação fragiliza os conselheiros e favorece o governo quebrar a paridade e aprovar apenas suas pautas nos conselhos, pois o campo Governamental, geralmente, possui mais técnicos que o campo da sociedade civil. Esse é um cenário geral em nosso país.
Se focarmos em nosso município, Juiz de Fora, encontramos esses desafios e outras particularidades, como por exemplo, a de que o CMDCA-JF completou 33 anos em 2025 e, até o momento, ainda não possui uma secretária executiva efetiva e exclusiva, com equipe administrativa e equipe técnica para os registros de entidades e inscrição de programas que um Conselho de uma cidade de grande porte como a nossa exige. Nesses 33 anos tivemos 9 prefeitos e 1 prefeita que foi reeleita e essa necessidade do CMDCA-JF não foi resolvida e nem tem previsão de solução, pois a atual prefeita (reeleita) não assinou o Termo de Compromisso com os Direitos da Criança e do Adolescente por ocasião das eleições de 2024, quando essa demanda era um dos compromissos que se comprometeu, em 2020, a resolver, mas a situação continua piorando. Esse cenário indica que criança e adolescente não é prioridade absoluta, conforme Art. 227 CF-1988 e Art. 4º do ECA em nosso município, pois nos últimos 5 anos foram criadas e equipadas 4 Secretarias revelando que possibilidades financeiras existem para solucionar o problema do CMDCA-JF, faltou vontade política. Após 35 anos do ECA, a luta pelos Direitos de Crianças e Adolescentes continua desafiadora apesar dos avanços jurídicos conquistados até aqui.
*Lindomar José da Silva – psicólogo, mestre em Serviço Social – Políticas Sociais e Gestão Pública – UFJF/PPG-FSS. Consultor na área da Política de Atendimento à criança e ao adolescente.
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