O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de beijar a ex-namorada à força em Ubá, na Zona da Mata. A decisão foi unânime e confirmou a pena de um ano de prisão, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais à vítima.
O caso aconteceu em março de 2024, nas proximidades de uma casa de shows. Segundo o processo, o acusado viu a ex-companheira conversando com outro homem, enviou mensagens com ameaças e, ao encontrá-la na saída do local, segurou os braços dela e a beijou à força.
A mulher conseguiu se desvencilhar e empurrou o agressor. Uma testemunha que presenciou a cena acionou a Polícia Militar.
Ao recorrer da condenação, a defesa argumentou que o beijo foi motivado por ciúmes e não teria tido conotação sexual. O homem também mudou a versão apresentada anteriormente e afirmou que apenas deu um “selinho”, sem usar força.
Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença. Para o relator do caso, o beijo forçado representa uma violação da liberdade da vítima e caracteriza o crime de importunação sexual, independentemente da justificativa apresentada pelo agressor.
Na decisão, o magistrado também destacou que, em casos de violência contra a mulher, o depoimento da vítima tem grande importância, principalmente quando é coerente e confirmado por outros elementos do processo.
Além da pena de prisão, foi mantida a indenização de R$ 1,5 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de Justiça.
*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

