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Prefeitura de Guarani tem contas de 2014 rejeitadas pela Câmara

guarani camara CAPA
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Em sessão ordinária realizada na noite da última quinta-feira (29), a Câmara Municipal de Guarani reprovou as contas da Prefeitura da cidade da Zona da Mineira relativa ao exercício financeiro de 2014. A decisão foi tomada pelos vereadores após a leitura da defesa apresentada pelo Poder Executivo do município. Durante a votação nominal, seis parlamentares se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Resolução 001/2019, que trata exatamente da reprovação das contas. Em 2014, o Município era chefiado por Paulo Neves (PV), que segue como prefeito após ter sido reeleito em 2016. À Tribuna, o chefe do Executivo garantiu ter se baseado em uma legislação aprovada pela própria Câmara no ano de 2015 (a Lei 737/2015), que permitia o remanejamento das contas de forma retroativa.

No entanto, de acordo com o projeto que resultou na reprovação das contas, a rejeição considerou parecer previamente emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também opinou pela objeção aos números apresentados pela Prefeitura no exercício financeiro de 2014. Na proposição, também foi destacado parecer da Comissão de Legislação, Fiscalização, Controle e Orçamento do Poder Legislativo, que apontou pela aprovação das contas, mas acabou sendo derrotado em plenário. Desta maneira, na votação final, acabou prevalecendo, assim, o voto do relator do parecer – o vereador Carlos Eduardo de Souza Caria (MDB) – pela objeção das contas.

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Segundo o secretário da Comissão de Legislação, Fiscalização, Controle e Orçamento, o vereador Emerson Patrick Vieira (PROS), o projeto de resolução e toda a documentação que balizou a análise das contas da Prefeitura serão, agora, encaminhadas ao TCE. À Tribuna, o parlamentar explicou que o principal questionamento para a rejeição das contas diz respeito à abertura de crédito suplementar sem autorização do Poder Legislativo, remanejando assim, recursos orçamentários do Município ainda no exercício financeiro de 2014, ajuste fiscal que só seria corrigido por meio de legislação aprovada em 2015.

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Segundo Emerson, “lei posterior não possui o condão de validar a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e o fato das despesas empenhadas serem inferiores aos créditos autorizados, não afasta a exigência de autorização legislativa prévia para abertura de créditos suplementares, pois a legalidade da execução orçamentária deve ser analisada com base em todo o ordenamento jurídico, em observâncias aos princípios administrativos e constitucionais”.

‘A decisão foi incoerente e política’

Paulo Neves esclareceu que, ainda em 2014, ele havia enviado um pedido remanejamento, que, no entanto, foi votado apenas após o retorno do recesso legislativo, em fevereiro de 2015. “Eu só fiz o remanejamento com a autorização da própria Câmara, e tais valores foram aplicados em saúde e educação. Por lei, eu tinha autorização de abertura de crédito no valor de R$ 900 mil, mas, utilizei apenas R$ 600 mil. O Tribunal de Contas está questionando uma irregularidade, mas, foi autorizada por um lei municipal. Eu cumpri todos os requisitos e não houve dolo, não houve prejuízo ao erário, nem desvios. A decisão foi incoerente e política. A própria Casa rejeitou uma lei dela”, disse à Tribuna, fazendo referência a reprovação das contas.

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