Ícone do site Tribuna de Minas

Prefeitura de Ubá sanciona lei que concede isenção de IPTU para imóveis atingidos por chuvas

Prefeitura de Ubá sanciona lei que concede isenção de IPTU para imóveis atingidos por chuvas
PUBLICIDADE

A Prefeitura de Ubá sancionou a Lei nº 5.373, de 19 de março de 2026, que autoriza a concessão de isenção ou remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Manejo de Lixo para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. A medida é voltada a situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas e busca reduzir os impactos financeiros sobre moradores e empresas afetados pelas chuvas.

O benefício pode ser solicitado por proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos diretos com a invasão da água. A concessão será individual e dependerá de análise técnica realizada por uma comissão formada por representantes da Defesa Civil, do Desenvolvimento Social, da fiscalização tributária e da Controladoria do município.

PUBLICIDADE

A legislação estabelece que terão direito ao benefício imóveis com danos físicos relevantes, como problemas estruturais, elétricos ou hidráulicos, além de casos com perdas materiais de bens móveis ou equipamentos utilizados em atividades econômicas. Os prejuízos devem ser comprovados e avaliados conforme critérios de gravidade e vulnerabilidade econômica.

O benefício é válido apenas para o exercício fiscal de 2026, período em que ocorreu o desastre, sem possibilidade de efeito retroativo. Nos casos de remissão, se o contribuinte já tiver quitado os tributos, poderá haver restituição, conforme regulamentação específica.

Como solicitar o benefício à Prefeitura

O pedido deve ser formalizado junto à Secretaria Municipal de Finanças enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública (Decreto nº 7.674/2026). A solicitação pode ser feita de forma digital, por meio do aplicativo 1Doc Atendimento ou pelo site da Prefeitura.

No sistema, o contribuinte deve preencher o formulário e anexar todos os documentos obrigatórios. A solicitação será analisada pela Administração Tributária, e o acompanhamento poderá ser feito pelo próprio sistema.

PUBLICIDADE

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar documento de identificação (RG e CPF ou CNPJ), comprovante de residência ou de estabelecimento, inscrição imobiliária do imóvel, documentos que comprovem os danos, como fotos, vídeos ou laudos, e procuração, quando houver representação por terceiros.

Relatórios técnicos da Defesa Civil poderão ser utilizados para identificar automaticamente áreas atingidas, o que pode facilitar a análise dos pedidos. Dados sobre os requerimentos e benefícios concedidos serão divulgados no Portal da Transparência, sem comprometer o sigilo fiscal dos contribuintes.

PUBLICIDADE

A medida integra o conjunto de ações do município para enfrentar os impactos das chuvas, com foco no apoio direto à população atingida e na recuperação das atividades econômicas locais.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

Sair da versão mobile