Em condenação obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um policial militar da reserva, e ex-vereador de Muriaé, cidade a 160 quilômetros de Juiz de Fora, foi condenado a 25 anos e sete dias de prisão, em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, o réu já se encontra preso preventivamente e, de acordo com a decisão, para garantir a ordem pública, não poderá recorrer em liberdade. Outras três pessoas tidas como envolvidas nos mesmos crimes também foram condenadas.
Para o Ministério Público, o denunciado agiu e age no sentido deliberado de ocultar e dissimular a propriedade de veículos, imóveis e dinheiro pertencentes a ele e à ex-mulher, a qual foi vítima de feminicídio, cometido pelo ex-vereador em dezembro de 2021. O caso aconteceu após a deflagração da primeira fase da “Operação Catarse”, destinada a apurar desvio de verbas na Câmara Municipal de Muriaé.
Conforme a denúncia do MPMG, no período de 2017 a 2019, o então vereador, em colaboração com os outros denunciados, responsáveis por empresas voltadas ao comércio varejista de artigos de papelaria, atuaram para o desvio de recursos públicos municipais que eram destinados ao pagamento de verba de gabinete na Câmara Municipal de Muriaé. Segundo o MPMG, as investigações apontaram que parte dos pagamentos das verbas estava sendo sustentada em “notas fiscais frias”, que eram emitidas pelas empresas.
Ainda segundo a denúncia, as pessoas jurídicas não comprovaram a entrada de mercadorias “vendidas” aos agentes políticos nos respectivos estabelecimentos. Além disso, também foi constatado superfaturamento na aquisição de materiais como papel, cartuchos e toners para impressora.
As investigações também apuraram que o ex-vereador fez uso indevido de recursos públicos, utilizando objetos e materiais adquiridos pelo Poder Legislativo para beneficiar uma advogada. “Para ocultar e dissimular a utilização desses bens, o denunciado buscou convertê-los em ativos aparentemente lícitos”, diz trecho da denúncia, que também cita a participação de “laranjas” no esquema.
Os demais denunciados por participação no esquema foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, penas que foram substituídas por duas restritivas de direitos – uma alternativa à prisão, em que o condenado sofre limitações em alguns direitos para cumprir a pena – consistentes em prestação de serviços à comunidade.