O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou na quarta-feira (28) Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Caratinga, e de uma ex-secretária de Desenvolvimento Social do município do Vale do Rio Doce, situado a cerca de 330 quilômetros de Juiz de Fora. O objetivo é que eles “sejam responsabilizados por ilícitos cometidos durante o período eleitoral de 2022”.
De acordo com a investigação, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, o prefeito e a então secretária teriam se valido dos cargos para impor que servidores municipais contratados e ocupantes de cargos comissionados realizassem atos que demonstrassem apoio político a candidatos na disputa das eleições e 2022. “Aqueles que se negavam ao cumprimento da determinação eram submetidos a perseguição política, culminando até mesmo na extinção do vínculo com a Administração”, aponta o MP.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Diogo Pestana Rangel. “Entre as principais ilegalidades cometidas consta áudio datado de 21 de outubro de 2022, em que o prefeito convoca os servidores comissionados e contratados a comparecerem a uma passeata em favor do então presidente da República, candidato à reeleição, que seria realizada no dia seguinte. No áudio é falado abertamente que aqueles que se recusassem a ir, ou confirmassem presença, mas não comparecessem, teriam seus nomes anotados para posterior ‘conversa’ com o prefeito.”
Ainda segundo o MP, vários servidores receberam ordens para que gravassem vídeos demonstrando apoio ao referido candidato, sob coação política e com a possibilidade de perda do cargo, além de ter sido utilizada a estrutura da prefeitura municipal para a realização dos atos. Servidores também foram convocados à sede do Executivo para ato de campanha de um dos candidatos ao cargo de deputado federal e transportados em ônibus da prefeitura para o evento privado.
Para a Promotoria, está demonstrado o “reiterado abuso de poder perpetrado pelo prefeito de Caratinga”. Além da imposição das penalidades cabíveis, o MP requer a condenação ao pagamento de danos morais coletivos “em virtude da violação ao direito fundamental de liberdade política e de crença dos servidores municipais” e dos “prejuízos extrapatrimoniais” causados ao Município.