As contas referentes ao exercício de 2022 do município de Belmiro Braga, a cerca de 38 quilômetros de Juiz de Fora, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), na terça-feira (26). À época, conforme o órgão, a administração das contas municipais estava sob responsabilidade da gestão do prefeito José Paulo de Oliveira Franco. A votação ocorreu na sessão da Segunda Câmara, quando a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do presidente do colegiado.
A decisão foi motivada pela abertura e execução de créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 920.695,58. Segundo o entendimento apresentado no processo, a medida contraria o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
O presidente do colegiado também havia pedido vista do caso em sessão anterior e, ao apresentar seu entendimento, destacou que o valor questionado representa 2,87% da despesa empenhada no exercício, que foi de R$ 32.037.647,26.
Para o conselheiro, o montante é significativo dentro do orçamento municipal. Na decisão, Diniz afirmou que os critérios adotados pelo Tribunal e as decisões anteriores da Corte de Contas não permitem a aplicação dos princípios da razoabilidade e da insignificância no caso.
Com a rejeição das contas, o processo segue os trâmites previstos para análise e encaminhamentos relacionados à prestação de contas do município.
A Tribuna questionou a Prefeitura Municipal de Belmiro Braga sobre a situação, que não se posicionou até a publicação desta matéria.
*Estagiário sob supervisão do editor Bruno Kaehler

