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Motorista que cuspiu em policial deve pagar R$ 10 mil em indenização

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Um homem de 31 anos foi condenado a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais por ter cuspido e agredido um policial rodoviário federal. Conforme nota enviada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Juiz de Fora, a sentença foi proferida na última quinta-feira (23), pelo juiz Jayme de Oliveira Maia, da 2ª unidade jurisdicional dos Juizados Especiais Cível, Criminal e de Fazenda Pública. O réu é residente em Santos Dumont, e o fato aconteceu no dia 17 de junho de 2016.

Conforme a PRF, o motorista trafegava com seu Fiat Punto pela BR-040, na altura do km 730, em Oliveira Fortes, quando colidiu com cones de sinalização ao aproximar-se de onde estava a equipe de policiais rodoviários. Foi dada ordem de parada do condutor, que parou o carro na pista. Os policiais relataram que o motorista não conseguia sair do veículo e precisou de ajuda até para acionar o freio de mão. Conforme a ocorrência policial, “o condutor apresentava hálito etílico, fala desconexa e cambaleava ao caminhar”. Ainda segundo os policiais, havia uma lata de cerveja gelada e aberta no console do veículo.

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“Ao ser submetido ao teste do etilômetro, o resultado foi de 1,36 mg/l (álcool/ar expelido), que, após as conversões e tolerâncias regulamentares serem aplicadas, resulta em 25 dg/l (álcool/sangue)”, informou a PRF. Quando foi dada voz de prisão ao condutor e o mesmo foi colocado no banco traseiro da viatura policial, o conduzido começou a dizer palavras de baixo calão contra os policiais, ameaçar os agente e, em seguida, chutou o braço direito de um dos policiais e danificou a viatura, próximo ao local de fixação do cinto de segurança.

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Quando chegou à delegacia de Polícia Civil de Santos Dumont, o motorista, ao desembarcar da viatura, cuspiu em um policial e deu uma cabeçada em outro. O agente que recebeu a cusparada foi submetido a exame de corpo de delito e ofereceu representação contra o motorista, dando início ao processo.

Conforme a decisão da Justiça, o policial “fez prova consistente de que o réu o xingou e agrediu fisicamente, além de lhe cuspir no rosto”. A decisão aponta que o réu alega ter sido tratado com violência pelo policial e seu companheiro de farda, porém, “não encontra amparo em nenhuma prova”. Em sua decisão, o juiz destacou que o réu, “sem motivo justificável, xingou, desqualificou, agrediu e desrespeitou um servidor público no exercício legal de sua nobre função de fiscalização de rodovias e proteção de seus usuários. Frise-se que o fato de levar uma cusparada no rosto é das mais graves formas de humilhação e desrespeito. O fato de o réu estar sob efeito de bebida alcoólica, ao contrário de isentá-lo de responsabilidade, é mais um fator de repulsa ao seu ato.”

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A PRF destacou que o policial agredido “tem 19 anos de excelentes serviços prestados à sociedade, sendo seu trabalho reconhecido nacionalmente pelos seus pares. A Polícia Rodoviária Federal reitera o profissionalismo de seus agentes e declara que não tolera esse tipo de atitude. A atuação da PRF, como polícia cidadã e respeitadora dos Direitos Humanos, prima sempre pela integridade física de seus agentes e de toda a população, sempre dentro dos preceitos legais.”

 

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