O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou, nesta quarta-feira (27), a cassação de um vereador do PP, de Santos Dumont, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por cinco votos a um e mantém a sentença da 250ª Zona Eleitoral.
Além da perda do mandato do vereador, foram declarados inelegíveis por oito anos uma candidata apontada como fictícia, e o presidente municipal do Progressistas.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral entendeu que a candidatura da mulher se enquadrava nos requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização de fraude: votação inexpressiva — apenas um voto recebido —, ausência de movimentação financeira relevante na prestação de contas e falta de atos efetivos de campanha.
O relator designado para o acórdão, Carlos Donizetti, destacou que as circunstâncias do caso comprovam os três elementos que configuram a fraude à cota de gênero.
Com o julgamento, o TRE-MG determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Progressistas e a anulação de todos os votos obtidos pela legenda. Em data ainda a ser definida, será realizada a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Somente após esse procedimento será conhecido o candidato que assumirá a vaga aberta.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe