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Delegado pagará R$ 2 mil no caso da morte da escrivã Rafaela Drumond

escrivã Rafaela Drumond
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O delegado de Polícia Civil investigado após a morte de sua colega de trabalho e escrivã da Polícia Civil Rafaela Drumond, 31 anos, aceitou acordo do Ministério Público e vai pagar R$ 2 mil para ter o processo arquivado. A decisão aconteceu nesta segunda-feira (27), durante audiência no Juizado Especial da Comarca de Carandaí. Rafaela foi encontrada morta com um tiro na casa dos pais no dia 9 de junho deste ano, no município de Antônio Carlos, no Campo das Vertentes.

O policial responde pelo crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando uma autoridade pública ou particular se omite diante de uma infração penal cometida por um subordinado. Após a morte de Rafaela, circularam áudios relacionados a supostos assédios sofridos por ela no ambiente de trabalho.

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O pai de Rafaela, Aldair Drumond, recebeu o resultado “com muita tristeza no coração”: “Para mim foi uma audiência muito triste, porque eu perdi minha filha, e eles saíram comemorando, como se fosse uma conquista. Minha filha até morta foi assediada ali naquela cena. Fizeram assédio moral com ela e foram absolvidos. Mas os áudios comprovam tudo, minha filha deixou todas as provas possíveis. E Deus está vendo tudo.”

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Segundo a ata da audiência, o promotor Rodrigo Silveira Protásio propôs ao delegado e réu no processo a transação penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2 mil, revertida em prol do Centro de Conveniência e Permanência para Idosos de Carandaí. O delegado, com assistência de seu advogado, aceitou a proposta do MP e requereu pagar a quantia até 27 de dezembro. O acordo foi homologado pela juíza Maria Verceses da Silva Maia, que abriu vistas ao MP após o cumprimento. “O autor do fato sai advertido para o correto cumprimento da obrigação assumida, sob pena de revogação do benefício”, destacou a magistrada.

Punibilidade extinta

Um investigador também alvo da apuração acabou não sendo enquadrado como réu no processo. “A juíza reconheceu que a conduta dele se adequava ao tipo penal da injúria, mas esse crime exige a apresentação de queixa-crime por parte da pessoa ofendida, dentro de um prazo de seis meses. Como esse prazo decorreu sem que houvesse o ajuizamento da ação, seja pela vítima, seja por algum representante dela, a punibilidade do réu fica extinta”, explica o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Ainda conforme o Tribunal, a audiência não conta com oitiva de testemunhas. “Participam o réu, o promotor e, neste caso, o assistente de acusação, que é o advogado contratado pela família da vítima.” O MP oferece ao acusado uma proposta de transação penal e existe a participação de um conciliador, com possibilidade de o réu firmar um acordo com o MP, se aceitar alguma condição imposta a ele, como multa ou restrição de direitos, por exemplo. Isso resultaria no arquivamento do processo. “Apenas se o réu rejeitar o acordo é que o processo volta para o MP, que vai analisar se oferece uma denúncia ou não”, esclarece o TJMG.

Sindicância Administrativa segue na PCMG

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou, nesta segunda, que permanece em andamento a sindicância administrativa, que visa apurar eventual responsabilidade disciplinar dos servidores envolvidos no caso. Já o inquérito policial foi concluído e remetido à Justiça.
O MP havia enviado o caso ao Juizado Especial Criminal para agendamento dessa audiência “visando eventual transação penal, por entender que ficou caracterizado o crime de condescendência criminosa por parte do delegado pela omissão na adoção de providências disciplinares contra os envolvidos na discussão ocorrida no interior da unidade policial”. Já as ofensas proferidas pelo investigador sofreram o “efeito da decadência” por não terem sido adotadas, dentro do prazo, as providências exigidas por lei, conforme reforçou o MP.

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Pai de Rafaela aguarda perícia particular

O pai de Rafaela, Aldair Drumond, está mobilizado desde a morte da filha em busca de comprovar que ela foi vítima de assédio na instituição. Ele também compareceu ao Juizado Especial de Carandaí nesta segunda e já havia contratado uma perícia particular, que ainda está em andamento. O procedimento, segundo ele, inclui a análise dos áudios gravados pela policial, relatando os casos de assédio.

“O assédio moral está comprovado em todos os áudios. Ela sofreu desde agosto do ano passado, mas principalmente nos três últimos dias de vida dela. Eu não sabia e não percebi nada, não imaginava que poderia acontecer isso”, lamenta o pai, que virou um espécie de militante da causa contra o assédio moral na instituição. “Na minha opinião de pai, a Corregedoria foi completamente parcial em relação ao delegado e ao investigador.” Os policiais chegaram a ser transferidos de delegacia após o episódio.

O óbito de Rafaela foi registrado como suicídio, por disparo na cabeça. Logo depois, o Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindep/MG) recebeu denúncias, incluindo os áudios e vídeos gravados pela policial, sobre diversos tipos de assédio que ela teria sofrido no trabalho.
Devido à repercussão do caso e “à complexidade da investigação”, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, sediada em Belo Horizonte, assumiu, de forma exclusiva, a presidência do inquérito policial e do procedimento de investigação disciplinar dos envolvidos. A instituição garante atuar “de maneira isenta e imparcial.”

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