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Justiça garante jornada reduzida a mãe de criança com autismo sem corte salarial

Justiça garante jornada reduzida a mãe de criança com autismo sem corte salarial

(Foto: Freepik)

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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) à redução de 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horas e sem redução salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O colegiado negou recurso apresentado pela EBCT e confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. O caso teve relatoria do juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, que aplicou, por analogia, o artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/1990. A norma prevê horário especial, sem necessidade de compensação, a servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

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Segundo o processo, o filho da trabalhadora tem diagnóstico de TEA, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades socioemocionais e necessidade de acompanhamento terapêutico multidisciplinar. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Na decisão, o relator destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regra específica para empregados celetistas que tenham filhos com deficiência. Diante dessa lacuna, ele entendeu ser possível aplicar, por analogia, a legislação voltada aos servidores públicos federais, em respeito ao princípio constitucional da isonomia.

O magistrado também afirmou que a redução da jornada atende às necessidades de saúde da criança e está de acordo com a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, foram citadas a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Fácil deduzir que o auxílio presencial da reclamante no cotidiano do filho com autismo é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar, tendo em vista as demandas diárias do tratamento de sua deficiência, que exige disponibilidade de tempo dos genitores”, afirmou o relator.

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A decisão também mencionou entendimento crescente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem admitido adaptações nas condições de trabalho para empregados responsáveis por dependentes com deficiência. O objetivo é assegurar tratamento compatível com a dignidade humana e com os princípios constitucionais.

A Tribuna buscou contato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e irá atualizar a matéria em caso de retorno.

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Abril Azul reforça debate sobre direitos de pessoas com autismo

A decisão ocorre no contexto do Abril Azul, campanha voltada à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. A iniciativa busca ampliar a informação sobre o TEA, combater preconceitos e incentivar o respeito às diferenças.

O autismo afeta a forma como a pessoa se comunica, interage e percebe o mundo. Como cada pessoa com TEA pode apresentar diferentes necessidades de apoio, o cuidado com crianças diagnosticadas muitas vezes exige acompanhamento constante da família, inclusive em terapias e atendimentos especializados.

Nesse cenário, decisões judiciais têm reconhecido a redução da jornada de trabalho, sem corte salarial, como forma de garantir que mães, pais ou responsáveis consigam conciliar a atividade profissional com as necessidades de cuidado. O entendimento se baseia na proteção integral da criança, na dignidade da pessoa humana e nas normas de inclusão das pessoas com deficiência.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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