Um servidor público do município de Muriaé terá que responder uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O processo, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investiga a suspeita de que o trabalhador teria inserido dados falsos em relatório para receber diárias de viagens.
O Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé apontou que o servidor público, ocupante do cargo de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, solicitou e recebeu diárias de viagens que teria realizado em quatro momentos diferentes no ano de 2021. Porém, nas mesmas datas e horários das supostas viagens, o servidor, que na época exercia também o cargo de vereador, participou de sessões da Câmara Municipal, da qual era presidente.
Fotos e atas das sessões da Câmara mostraram que nos dias 16 de março, 11 e 15 de junho e 24 de agosto de 2021 o vereador participou das reuniões na Casa Legislativa. Mas, de acordo com os relatórios de viagem que justificaram o recebimento das diárias, nas mesmas datas e horários, o vereador estaria fora da cidade, trabalhando como motorista da pasta municipal.
O servidor não se manifestou em relação ao enriquecimento ilícito constatado e o prejuízo aos cofres públicos. Portanto, a Ação Civil Pública foi ajuizada requerendo a condenação por improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades: perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, correspondente a R$ 875,90; pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por 14 anos.
“Está constatado que o requerido preencheu relatórios de viagens – para recebimento de diárias – com horários de chegada ideologicamente falsos, eis que, bem antes dos horários informados como de chegada, já estava, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal de Muriaé, participando de sessões no poder legislativo local, as quais inclusive foram gravadas”, afirma o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim.
Para o promotor de Justiça, “o caso se reveste de ainda maior gravidade pois não se tratou de ilicitude praticada por uma pessoa ‘comum’, um cidadão médio; tratou-se de ilicitudes praticadas por um agente eleito pela população para representá-los. Não se pode achar, em hipótese alguma, que é banal, ou de somenos importância, independentemente do valor do dano ao erário, que um presidente da Câmara Municipal preencha dados falsos em relatório de viagens, com enriquecimento ilícito”.