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Simão Pereira empossa novo prefeito nesta quarta

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Presidente da Câmara Municipal de Simão Pereira, o vereador David Carvalho Pimenta (PSDB) confirmou à Tribuna que será realizada nesta quarta-feira (26), na sede do Poder Legislativo, a posse do vice-prefeito José Luis Campos Senra (MDB) como novo prefeito da cidade da Zona da Mata. Ele assume a vaga deixada pelo agora ex-prefeito Antônio José Gonçalves da Silva (PPS), que teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos após ter sido condenado em ação por improbidade administrativa por atos cometidos em mandato anterior à frente do Poder Executivo, entre 2005 e 2008.

Nesta segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais um decreto legislativo assinado pelo presidente da Câmara de Simão Pereira que declarou extinto o atual mandato de Antônio, eleito prefeito em 2016, tendo José Luis como vice-prefeito. Segundo David, a extinção se deu por conta da comunicação ao Poder Legislativo do trânsito em julgado da ação civil pública “que culminou na suspensão dos direitos políticos do atual prefeito”. O fim da tramitação da ação foi comunicado à Câmara pela chefia do Cartório Eleitoral da Comarca de Simão Pereira.

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A Tribuna tentou contato com José Luis e com Antônio José Gonçalves, mas não obteve retorno.

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Ação de improbidade

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que resultou no afastamento definitivo do agora ex-prefeito de Simão Pereira foi instaurada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou na peça inaugural que, no período de julho a setembro de 2008, Antônio, que também ocupava a Prefeitura da cidade à época, “autorizou três ordens de pagamento no valor de R$ 25.020,72 para cobrir gastos com o abastecimento de máquinas emprestadas pela Prefeitura Municipal de Belmiro Braga, em virtude de convênio firmado entre os municípios.

Ainda de acordo com o MP, segundo consta em sentença de apelação decidida em segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de 2017, “restou comprovado que o empréstimo do maquinário ocorreu por dois ou três dias apenas, e que o respectivo abastecimento era realizado pelo Município de Belmiro Braga”. Assim, o entendimento foi de que o réu, “ao autorizar o pagamento de despesas de modo indevido e sem lastro”, “incorreu em ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, em prejuízo ao erário municipal e em afronta aos princípios da administração pública”.

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Ainda segundo a sentença de segunda instância, o agora ex-prefeito alegou “ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, além de não ter dado causa a pagamentos indevidos”. O réu acabou sentenciado ao ressarcimento do dano ao erário e ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

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