Uma consumidora será indenizada em R$ 10 mil por uma empresa de telefonia, em razão de a cliente ter os serviços, contratados em Muriaé, interrompidos de forma ilegal após cobranças indevidas. A sentença inicial da Comarca de Muriaé foi modificada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou definitivamente a empresa por danos morais.
Conforme a nota do TJMG, a vítima relatou que alterou o plano que possuía para incluir o fornecimento de internet, mas que não teve acesso ao serviço. Porém, mesmo tendo tentado solucionar a questão de várias formas, a cobrança aconteceu de forma superfaturada, com valores maiores do que o serviço contratado e sem receber o produto.
Ainda, o seu nome foi inscrito nos cadastros restritivos pelo não pagamento e os serviços bloqueados.
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A defesa da empresa de telefonia alegou que a consumidora estava recebendo o serviço, tendo acesso às linhas e à internet, e que não houve contestação das faturas. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, mas a consumidora recorreu ao Tribunal, que modificou o entendimento do caso.
O relator do processo, desembargador Baeta Neves, evidenciou que “a consumidora detalhou todos os itens cobrados de forma equivocada, enquanto a operadora apenas fez uma defesa genérica das acusações, o que traz a presunção da veracidade aos fatos alegados por ela”, como explícito no TJMG.
A conclusão do caso foi de que a operadora promoveu cobranças indevidas, deixou de solucionar o problema após as reclamações efetuadas e ainda interrompeu o serviço. Com isso, o relator atendeu ao pedido da consumidora e fixou a indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A desembargadora Jacqueline Calábria de Albuquerque e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.